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eSocial24 de abril de 2025

eSocial: Manual para o RH

Conheça os eventos, grupos e prazos de uma das mais importantes obrigações do RH

eSocial: Manual para o RH

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma das diversas obrigações que a área de Recursos Humanos precisa cumprir. Em vigor desde 2018, ele coleta informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual (ANV).

Seu objetivo é possibilitar que os órgãos participantes possam utilizar essas informações, além de apurar tributos e a contribuição para o FGTS.

Por ser tão abrangente, essa obrigação impacta em diversos processos da empresa e, principalmente, do RH, que precisa se manter sempre atualizado para não cometer equívocos e acabar sofrendo penalizações.

Desde a implantação do eSocial, têm sido recorrentes as novidades. Diversas declarações foram substituídas ao longo desse período. Por isso, nós, da Metadados — empresa especializada em Sistema de Recursos Humanos — produzimos este conteúdo completo sobre o assunto.

eSocial: o que é?

O eSocial é um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Trata-se, portanto, da geração digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e do FGTS.

Entre outras coisas, o eSocial também promove a padronização das rubricas da folha de pagamento, de layout e de registro de empregados. Dessa forma, as obrigações acessórias são progressivamente substituídas.

Portanto, o eSocial não altera as legislações específicas de cada área, mas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Na prática, a prestação das informações pelo eSocial substitui o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.

Com isso, o processo se tornou enfim digital.

História do eSocial

O eSocial surgiu em 2007 com o Decreto nº 6.022, dentro do SPED, para modernizar a relação entre empresas e o Fisco. Em 2009, um projeto piloto começou a integrar a área trabalhista, e, em 2012, o nome eSocial foi oficializado.

A partir de 2013, o sistema ganhou estrutura: foram lançados o layout inicial, o primeiro Manual de Orientação (MOS) e ferramentas de qualificação cadastral.

Entre 2014 e 2017, sucessivas prorrogações e versões atualizadas do manual marcaram o desenvolvimento da plataforma, com destaque para o início da obrigatoriedade para empregadores domésticos em 2015 e a divisão da implantação por faturamento, oficializada em 2016.

Implementação

Finalmente, em janeiro de 2018, o eSocial entra em vigor para grandes empresas e, em julho, para as demais. Em 2019, começa a substituição de obrigações acessórias e surgem os primeiros sinais de simplificação do sistema, além do adiamento da fase de Saúde e Segurança do Trabalho.

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eSocial Simplificado

Todas essas mudanças finalmente resultaram no eSocial Simplificado. Neste processo de simplificação, foram excluídos do projeto alguns eventos e campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos.

Além disso, o novo eSocial transformou algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

Na linha do tempo, estamos na versão S-1.3 do eSocial. Entre outras mudanças, uma das mais importantes recentemente é a substituição da DIRF.

Para entender todas as mudanças do eSocial Simplificado ao longo do anos, acesse o nosso eBook gratuito. Você também pode saber mais no vídeo preparado pela especialista em legislação trabalhista e eSocial, Marta Pierina Verona:

Obrigações já substituídas pelo eSocial

Com o cruzamento de dados, o eSocial substitui as seguintes obrigações acessórias, até então enviadas separadamente:

  • Livro de Registro de Empregado (LRE): o registro eletrônico de empregados é opcional (opção no S-1000);
  • Folha de Pagamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Quadro horário de trabalho;
  • Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT);
  • DARF IRRF Folha;
  • GPS SENAR;
  • Processo Trabalhista (CP e IRRF);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Substituições pelo eSocial em 2024

  • DARF Retenções NF: 1º de janeiro de 2024;
  • DARF PIS: 1º de janeiro de 2024;
  • Guia Recolhimento do FGTS (GRF) e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF): 1º de março de 2024;
  • Processo Trabalhista (FGTS): 1º de março de 2024.

Substituições pelo eSocial em 2025

  • Substituição da DIRF: 1º de janeiro de 2025.

Obrigações a serem substituídas pelo eSocial (sem prazo):

Princípios do eSocial

O eSocial é controlado pelo Comitê Gestor, composto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho. Ele é responsável, entre outras atribuições, por zelar pelos princípios do eSocial, que são:

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais;
  • Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

Com o objetivo de simplificar um projeto tão complexo, o Comitê Gestor classificou os eventos do eSocial nos seguintes tipos: Tabelas; Periódicos; Não Periódicos e Totalizadores.

Todos eles são formados por grupos conhecidos como os “Ss”, que possuem prazos de envios diferentes. Saiba mais a seguir.

Eventos do eSocial

Eventos de Tabelas do Empregador

É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao eSocial. Faz parte desse tipo o S-1000, em que são fornecidas as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial. Inclusive para apuração das contribuições.

Já os eventos de tabelas propriamente ditas são necessários para validar os eventos não periódicos e periódicos. Essas informações são fundamentais para a recepção dos eventos e precisão das bases de cálculos e dos valores devidos.

Sendo assim, é importante observar os respectivos tempos de vigência:

  • S-1000: Informações do Empregador/ Contribuinte/Órgão Público;
  • S-1005: Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;
  • S-1010: Tabela de Rubricas;
  • S-1020: Tabela de Lotações Tributárias;
  • S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.

Eventos não periódicos

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e empregado. Esses acontecimentos, por sua vez, influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Em outras palavras, são as informações resultantes da relação jurídica entre o trabalhador e o empregador durante todo o período laboral.

  • S-2190: Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar;
  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
  • S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
  • S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária;
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2230: Afastamento Temporário;
  • S-2231: Cessão/Exercício em outro Órgão;
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
  • S-2298: Reintegração/Outros Provimentos;
  • S-2299: Desligamento;
  • S-2300: Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
  • S-2306: Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual;
  • S-2399: Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
  • S-2400: Cadastro de Benefícios Previdenciários;
  • S-2405: Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário - Entes Públicos;
  • S-2410: Cadastro de Benefícios Ente Público;
  • S-2416: Alteração do Cadastro de Benefícios – Entes Públicos
  • S-2418: Reativação de Benefícios;
  • S-2420: Cadastro de Benefícios - Entes Públicos - Término;
  • S-3000: Exclusão de Eventos.

Eventos periódicos

Os eventos periódicos são aqueles com periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento. Também inclui a apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.

São eles:

  • S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • S-1202: Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social;
  • S-1207: Benefícios - Entes públicos;
  • S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
  • S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos.

Eventos totalizadores

São enviados ao governo como forma de consolidar informações de eventos periódicos e não periódicos referentes a um colaborador.

  • S-5001: Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador;
  • S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador;
  • S-5003: Informações do FGTS por Trabalhador;
  • S-5011: Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte;
  • S-5012: Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte;
  • S-5013: Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte.

Grupos e fases do eSocial

Além dessa divisão por tipos eventos, para que o projeto pudesse ter um melhor desempenho, o Comitê Gestor estruturou o eSocial por grupos e em fases.

Assim, aos poucos, as empresas passam a enviar suas obrigações sem sobrecarregar a rede do receptor. São quatro grupos:

  • Grupo 1: Grandes empresas – aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: Demais empresas – aquelas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

Além da divisão por grupos, o eSocial é segmentado por fases, que determinam quais eventos enviar e em que período:

  • Fase 1: Eventos de Tabela;
  • Fase 2: Eventos Não Periódicos;
  • Fase 3: Eventos Periódicos;
  • Substituição da GFIP pela DCTFWeb;
  • Fase 4: Eventos de SST.

Cronograma do eSocial

Definidos os eventos, os grupos e as fases, é possível cruzar essas informações e estabelecer o cronograma do eSocial. Ao longo dos anos, ele sofreu várias alterações, e atualmente é o seguinte:

Prazos eSocial

Para baixar gratuitamente em formato PDF e contar com mais informações, acesse o cronograma completo do eSocial.

Processo Trabalhista no eSocial

Em 1º de outubro de 2023, o eSocial também passou a receber informações relativas a processos trabalhistas. A partir daí, novos eventos foram criados para decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho: um para envio de informações da reclamatória, outro para valores de contribuição.

Além disso, o layout também trouxe um evento específico para exclusão e outro de retorno do eSocial. Outro impacto importante diz respeito ao recolhimento de verbas trabalhistas e previdenciárias, substituindo as GFIPs correspondentes pela DCTFWeb.

Com a consolidação das mudanças, o dia a dia do RH promete ficar mais simples. Isso porque os novos eventos atualizam os dados dos trabalhadores na CTPS Digital e eliminam a necessidade de realizar retificações e recálculos de eventos passados.

Eventos totalizadores Processo Trabalhista

Para enviar informações de processo trabalhista ao eSocial, o RH tem de usar eventos específicos. Confira.

Eventos usados para decisões transitadas em julgado desde 1º de outubro de 2023.

  • S-2500: Processo Trabalhista;
  • S-2501: Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500: Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista.

Eventos totalizadores do Processo Trabalhista:

  • S-5501: Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-5503: Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista.

Eventos exclusivos do Poder Judiciário:

  • S-8200: Anotação Judicial do Vínculo S-8299 - Baixa Judicial do Vínculo;
  • S-8299: Baixa Judicial do Vínculo.

Qualificação Cadastral eSocial

Entre as regras para enviar informações pelo eSocial, está a garantia de que os dados cadastrais dos trabalhadores estejam corretos.

Esses dados são checados usando o CPF (nome, data de nascimento e CPF). Se houver algum erro, o RH não poderá enviar certos tipos de informações, como as dos eventos S-2190, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400 ou S-2405.

Validação do nome do trabalhador

O nome a ser usado deve ser o nome civil do trabalhador, mesmo que ele tenha um nome social registrado no CPF. Isso ocorre porque a validação do nome é feita usando o nome civil ao consultar o CPF. Assim, só se deve usar o novo nome em casos de retificação judicial do nome civil.

Ferramenta "Consulta Qualificação Cadastral - CQC"

Atualmente, os declarantes têm acesso a uma ferramenta para verificar antecipadamente se há divergências entre os dados: a Consulta Qualificação Cadastral (CQC).

Entre outras coisas, essa ferramenta permite verificar divergências entre os dados internos das empresas e os registros do CPF e CNIS, assegurando que as informações enviadas ao eSocial estejam corretas e os direitos dos trabalhadores garantidos.

Com a versão simplificada do eSocial, o NIS deixou de ser obrigatório, e a validação passou a ser feita apenas com o CPF.

Ainda assim, a qualificação cadastral continua essencial, principalmente para trabalhadores com vínculos anteriores ao eSocial e no setor público, uma vez que a maioria não recebe benefícios do INSS, e portanto é comum divergências nos registros.

Para trabalhadores sem NIS, utiliza-se um NIS padrão (13333333332) na CQC, tanto online quanto em lote. O leiaute e a aplicação da consulta estão disponíveis no portal oficial do eSocial: Consulta Qualificação Cadastral.

Certificado Digital

O eSocial requer o uso de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Esses certificados devem pertencer à série "A" e podem ser do tipo A1 ou A3.

Certificados A1 são armazenados no computador do usuário, enquanto os A3 são armazenados em dispositivos portáteis seguros, como smart cards ou tokens, com um chip que permite a realização de assinaturas digitais.

Os certificados digitais são necessários em dois momentos distintos:

  • Transmissão: o envio de informações ao eSocial exige o uso de certificado digital (e-CPF para pessoas físicas e e-CNPJ para jurídicas), garantindo a segurança na transmissão;
  • Assinatura: para empresas, os eventos devem ser assinados com certificado da matriz, do representante legal ou de procurador autorizado. No caso de órgãos públicos, a assinatura pode ser feita pelo representante da unidade administrativa responsável.

Além disso, no caso de pessoas físicas, os eventos devem ser gerados pelo próprio declarante, seu procurador ou um procurador substabelecido, e outorgado por meio de procuração eletrônica ou não eletrônica. Em todos os casos, a assinatura digital é obrigatória.

É possível utilizar procurações com diferentes níveis de perfis, conforme uma tabela específica. Cada perfil atribuído ao outorgado permite a inclusão, alteração e exclusão de eventos.

Por exemplo: para o evento S-3000 (Exclusão), o sistema eSocial verifica o tipo de evento que se deseja excluir e se há permissão no perfil atribuído na procuração.

Para obter mais informações sobre a outorga de procuração junto à Receita Federal, é recomendável consultar as orientações disponíveis na página: "Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital — eSocial" no site do governo.

Anote aí!

A assinatura de arquivos pode ser feita com a utilização de e-CNPJ quando o assinante é o próprio declarante pessoa jurídica, ou no caso em que o assinante é um procurador pessoa jurídica.

Em se tratando de e-CPF, a assinatura com esse certificado pode ser utilizada quando o assinante:

  • É o próprio declarante Pessoa Física;

  • É Pessoa Física que consta no sistema da Receita Federal como representante legal do CNPJ;

  • Ou é o procurador de uma Pessoa Física.

Portal eSocial

O Portal eSocial é o onde estão todas as informações pertinentes ao sistema. O site também permite que os empregadores enviem os eventos exigidos.

Desde dezembro de 2022, há mudanças gradativas na forma de acesso aos módulos web, que passa a ser realizado por meio do login gov.br, níveis ouro ou prata, e não mais por código de acesso e senha. Em 2023, o código de acesso foi descontinuado definitivamente.

Nos casos em que um terceiro presta as informações ao eSocial, é necessário gerar uma procuração com poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos dados.

Nesse caso, o procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Há três formas previstas para passar uma procuração para terceiros:

  • Se o empregador possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal;
  • Presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
  • Por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis.

eSocial login

O acesso ao eSocial pode ser feito por meio da conta gov.br, que é uma forma de acesso do usuário a serviços públicos digitais. Com um usuário e senha, é possível acessar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados no Gov.br.

Para o acesso à conta essa conta, é necessário:

  • A utilização de certificado digital;
  • Nos casos dispensados de certificado digital, a utilização das demais formas de acesso, desde que a conta possua nível ouro ou prata.

Os declarantes não obrigados à utilização do certificado digital são:

  • Segurado especial e o empregador doméstico;
  • Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, com até um empregado. Não são incluídos os empregados afastados por a aposentadoria por invalidez;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) com até um empregado. Não incluem-se os empregados afastados por motivo legal.

Mesmo nessas situações, a utilização das demais formas de acesso à conta gov.br é exclusiva para os módulos web. Para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital.

Manual eSocial

O Manual de Orientação do eSocial (MOS) é uma ferramenta que orienta os envolvidos acerca das atualizações que ocorrem no projeto, seguindo as versões de layout atuais. Nele, o usuário encontra informações gerais e técnicas, bem como a orientação específica por evento, anexos pertinentes ao projeto e um glossário.

Os arquivos complementares anexos ao MOS, bem como o próprio Manual, estão disponíveis no portal de informações do eSocial.

Como fazer o 13º salário no eSocial?

O eSocial possui dois tipos de folha: mensal (AAAA-MM) e anual (13º salário - AAAA). A CP e o IRRF do 13º salário são apurados somente na folha anual. O empregador deve:

  • Gerar a folha anual do 13º, considerando os adiantamentos até novembro.
  • Transmitir à DCTFWeb para emissão da guia da CP.
  • Em dezembro, enviar duas folhas: a mensal e a do 13º, de forma separada.

No caso do FGTS, não há competência “13º”. Os valores do 13º salário são incluídos na guia de dezembro. Desde 1º de março de 2024, a guia é gerada no FGTS Digital.

Assim, o FGTS incide sobre o adiantamento pago (ex: novembro), mesmo sem CP ou IRRF. O restante do FGTS é calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.

  • Complemento por remuneração variável: deve ser pago até 10 de janeiro e informado na folha de dezembro ou janeiro, com rubrica específica (natureza 5005) previamente cadastrada no evento S-1010;
  • 13º proporcional na rescisão: CP, IRRF e FGTS são apurados com base nos valores do evento S-2299.

Pagamento antecipado do 13º salário

Empregadores que antecipam o 13º precisam observar:

  • A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro; a segunda até 20 de dezembro;
  • A CP é descontada na segunda parcela e recolhida até 20 de dezembro;
  • O adiantamento deve ser informado no S-1200 da competência de pagamento;
  • Em dezembro, o S-1200 deve incluir o valor total do 13º e os descontos do adiantamento;
  • O FGTS é recolhido na competência do adiantamento e sobre a diferença em dezembro;
  • Reajustes em dezembro exigem recálculo do 13º.

Eventos envolvidos:

  • S-1200: Informações do 13º e descontos;
  • S-1299: Fechamento da folha;
  • S-1210: Pagamentos), com referência anual (AAAA).

Como lançar férias no eSocial?

Use o evento S-2230, até o dia 15 do mês seguinte à geração das férias. Ex: Férias de 05/12 a 03/01 devem ser informadas até 15/01. Se cair em fim de semana/feriado, envie no primeiro dia útil seguinte. As rubricas de férias são declaradas no S-1200 ou S-2299.

Como informar a remuneração no eSocial?

  • S-1200: Para RGPS.
  • S-1202: Para RPPS.

Enviar até o dia 15 do mês seguinte (ou 1º dia útil seguinte, se for feriado/final de semana).

Exceções:

  • Segurado especial e MEI: até o dia 7.
  • 13º salário: até 20 de dezembro.
  • Desligamento no início do mês: até 10 dias após.

Deve-se informar todas as verbas, inclusive as não tributáveis, em rubricas distintas. Envia-se um S-1200 por trabalhador, com todos os valores e descontos da competência.

Dica do RH: os identificadores de demonstrativos podem ser reaproveitados entre trabalhadores diferentes.

Perguntas frequentes

Diante de tantas mudanças, é normal que restem dúvidas entre os profissionais de RH que precisam enviar as informações ao eSocial.

Para ajudar você a encontrar respostas que precisamos, elencamos as perguntas mais frequentes sobre o eSocial e respondemos todas abaixo. Confira!

Como funciona o eSocial?

O eSocial funciona de forma 100% digital, com o objetivo de unificar todas as informações referentes às obrigações trabalhistas e fiscais, entre empresas e seus respectivos colaboradores.

Assim, dados como folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais devem estar reunidas em uma única plataforma, vinculando todas as informações aos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho, INSS, Justiça do Trabalho, entre outros.

Como acessar o eSocial?

Para acessar o eSocial, basta clicar neste link: eSocial Login.

Como tirar o eSocial?

Tirar o eSocial refere-se ao processo de cadastro no sistema. Para isso, confira no item “eSocial login” o passo a passo que já descrevemos. Seguindo-o, ficará muito mais fácil realizar este processo.

Como consultar o eSocial?

A melhor maneira para o empregador consultar o eSocial é contar um sistema gerenciador, que valida campos e transmite todas as informações. Se seu RH não tiver um software para eSocial, terá que acessar o Portal eSocial com os dados e conferir as informações manualmente.

Como enviar a RAIS pelo eSocial?

Os dados dos trabalhadores são enviados ao eSocial por meio dos eventos S-2200, S-2205 e S-2206. Já as informações da ficha financeira são geradas pelos eventos S-1200 e S-2299. Além disso, as tabelas da empresa que impactam o envio incluem os eventos S-1000, S-1005, S-1010 e S-1020. Não se esqueça de validar também os eventos de retorno do eSocial relacionados ao FGTS: S-5003 (base do FGTS) e S-5013 (valores a recolher).

Quer segurança nos envios do eSocial? Conte com a Metadados

É consenso entre os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal: lidar com o eSocial não fácil. Mesmo com a simplificação do programa, o volume de informações e exigências de prazos torna essa uma das áreas mais sensíveis em qualquer empresa.

Porém, com um sistema de RH eficiente, é possível contar com a segurança da automatização do eSocial e de outros processos operacionais, como:

Para entender mais sobre os benefícios dos sistemas da Metadados, converse com nossos especialistas. Entraremos em contato para fazer uma análise gratuita do seu RH e descobrir como podemos ajudar.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

  • Morgana Perini
    Morgana Perini

    Formada em Comunicação Social – Jornalismo e com mais de sete anos de experiência na área, Morgana foi aventurar-se no marketing e se apaixonou. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados, onde escreve sobre todas as novidades do mundo de Recursos Humanos.

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista e produtora de conteúdo, especializada em SEO e Inbound Marketing, com mais de 7 anos de experiência. Acredita que boas histórias valem mais do que palavras difíceis e que todo texto existe por um propósito. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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