FONTE: BLOG DO FRIO

Justiça condena comércio e prestador de serviço a pagarem R$ 7 mil a consumidora por descumprimento contratual

Refrigerista instalado ar-condicionado split | Foto: Shutterstock
Serviço contratado por consumidora não foi devidamente realizado, segundo entendimento da Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Shutterstock

A 3ª Turma Recursal da Justiça do Rio de Janeiro condenou a Magazine Luiza e a Isnow Serviços de Instalação de Condicionadores de Ar a pagarem indenização de R$ 7 mil a uma cliente, por descumprimento contratual.

Além de esperar um mês para ter seu produto instalado, a consumidora teve de arcar com um custo que não estava previsto no contrato, de R$ 1.145,36, referente ao aluguel de um andaime e da mão de obra de pedreiros.

Segundo o entendimento da corte, loja que atrasa instalação de produto, cobra valores não previstos na compra, gera danos ao bem adquirido e comete falha na prestação dos serviços deve pagar indenização por danos morais ao consumidor.

Na ação, a cliente informou que comprou um ar-condicionado na loja virtual do varejista em setembro de 2019, juntamente com a mão de obra da instaladora.

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