FONTE: JOTA INFO/TRIBUTOS

Texto prevê volta presencial de empregadas grávidas após vacinação completa contra a Covid-19

08/03/2022 12:46Atualizado em 08/03/2022 às 15:43Diminuir textoAumentar textoFacebookTwitterWhatsappEmailImprimircomentários

gestante
Crédito: Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8/3) o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao emprego.

A proposição altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia, e disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

A proposta aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto sancionado, nos casos em que as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas remotamente, ainda que suas funções sejam alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

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