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 POR Redação / FONTE: BLOG DO FRIO

Operário fazendo solda com maçarico em tubulação de cobre de sistema de refrigeração | Foto: Shutterstock
Serviços de brasagem exigem uso de luvas e óculos de segurança, lembra especialista | Foto: Shutterstock

Apesar da ampla variedade de leis e normas regulamentadoras sobre saúde e segurança ocupacional, a ocorrência de acidentes de trabalho ainda é muito comum no ramo de instalação de sistemas de refrigeração e ar condicionado.

Excesso de esforço físico, quedas de escadas ou aindaimes, contato com materiais perfurocortantes e queimaduras causadas por gases e superfícies quentes são alguns dos motivos que mais levam a afastamentos de mão de obra nas empresas do setor.

Os choques elétricos também estão nessa lista, além das lesões nos olhos provocadas por respingos, partículas e poeira.

“A gestão da saúde ocupacional ainda é muito rara na maioria das empresas do setor, haja vista o grande número de profissionais que vemos por aí trabalhando sem equipamentos de segurança e de proteção individual, como cintos, máscaras, luvas, óculos e jalecos antichama, entre outros”, diz o professor Anderson Oliveira, da escola profissionalizante Intac Treinamentos.

“As quedas, geralmente, são causadas pelo uso de equipamentos de baixa qualidade ou com defeitos e, principalmente, pela falta de equipamentos de segurança”, ressalta.

“Quem faz brasagem, por exemplo, deve utilizar luvas e óculos para minimizar os riscos de acidentes. Ademais, os protetores auriculares auxiliam para evitar a perda de audição, quando são usadas furadeiras muito próximas ao ouvido em serviços de instalação”, acrescenta o docente, ao lembrar que “as empresas são obrigadas a fornecer EPIs homologados pelo Inmetro a seus engenheiros, técnicos, instaladores e mecânicos”.

“Os EPIs também precisam passar por revisão e manutenção frequente”, prossegue Oliveira, salientando que “os empregadores devem tomar medidas para assegurar que todos os seus funcionários os utilizem corretamente”.

As áreas de recursos humanos das prestadoras de serviços “também precisam garantir que somente mão de obra devidamente qualificada atue em obras e serviços técnicos”, arremata.

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