FONTE: METADADOS / BLOG DO RH

Com a publicação da versão S-1.1, substituição da DIRF fica mais próxima

Imagem de um jornal com uma lupa dando destaque para o texto Notícia eSocial

O novo layout do eSocial, publicado em julho de 2022, traz mudanças importantes no que diz respeito a processos trabalhistas e inclusão do IRRF na DCTFWeb. A previsão é que a versão S-1.1 do programa entre em produção restrita em setembro e passe a valer oficialmente em novembro.

Saiba mais sobre as alterações e como se preparar para essa fase no artigo preparado por especialistas da Metadados, empresa referência em sistemas para RH. Acompanhe:

A versão S-1.1 do eSocial

A mudança de layout contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. A versão S-1.1 é a primeira alteração após a vigência exclusiva do eSocial Simplificado. Publicada em 21 de julho de 2022, trata-se de uma versão beta e ainda precisa ser oficializada por portaria interministerial. A versão final desse layout deve ser divulgada em agosto.

Estão previstas as seguintes datas para implantação:

  • Ambiente de produção restrita: 19/09/2022
  • Ambiente de produção: 21/11/2022

Ao todo, o novo layout traz quatro novos eventos e altera outros já existentes no eSocial, como veremos a seguir.

Processo trabalhista no eSocial

A principal mudança da versão S-1.1 diz respeito ao processo trabalhista. O layout da versão S-1.1 incorpora integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 (NDE 02/2021).  Isso ocorre para substituir a guia GFIP 650 e permitir a entrada do FGTS Digital, previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2023. Sendo assim, o recolhimento de valores relativos à reclamatórias trabalhistas passa a ocorrer via DCTFWeb. Além disso, quatro novos eventos são criados:

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

IRRF na DCTFWeb e substituição da DIRF

A outra alteração do novo layout também está relacionada à substituição da SEFIP/GFIP. A versão S-1.1 incorpora os ajustes necessários para a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb. Ou seja, os eventos remuneratórios S-1200 e S-1210 são alterados para permitir o recolhimento do IRRF, o que atualmente ocorre via DARF 0561.

Porém as mudanças previstas pela Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 (NDE 01/2021) são atendidas apenas parcialmente. Isso porque ainda não será possível fazer a substituição completa da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A DIRF não será substituída no ano-base 2023, mas sim com as informações relativas ao ano de 2024, que seriam declaradas em 2025. Uma nova alteração de layout, a ser publicada no início de 2023, deve contemplar definitivamente as alterações necessárias para a substituição da declaração pelo eSocial.

Marta Pierina Verona

MARTA PIERINA VERONA

Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

Camila Boff

CAMILA BOFF

Camila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

Categorias: SINDRATARPE

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