FONTE: CONTÁBEIS

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para estabelecer os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores! Confira tudo sobre ela aqui!

Saiba tudo sobre a CLT e quais foram as mudanças com a Reforma TrabalhistaFoto: Freepik

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece todos os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Assim, quando o trabalhador possuir registro na Carteira de Trabalho garante uma série de benefícios.

Ela e a Constituição Federal, por exemplo, estabelecem as normas que estão na legislação brasileira, que regem as relações individuais e coletivas de trabalho. 

Mas você sabe o que é ela? Quais são os seus benefícios? Como funciona a CLT 2022? E quais foram as principais mudanças após a Reforma Trabalhista?

Vamos tirar todas as suas dúvidas com este artigo. Por isso, continue lendo e confira!

O que é CLT?

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho formal no país. Ela define o funcionamento das regras de trabalho entre empregado e empregador.

As suas regras são garantidas através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). É nela que são registrados todos os empregos com carteira assinada que elas tiveram durante os anos, segundo o Artigo 29 CLT.

Como a CLT surgiu?

Ela surgiu pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, para regular as relações de trabalho no Brasil.

Entretanto, no final da década de 30, durante o governo de Getúlio Vargas, o Brasil começou a dar os seus primeiros passos rumo à industrialização. Assim, já existia a necessidade de uma legislação trabalhista que atendesse e protegesse os trabalhadores.

Dessa maneira, Vargas criou um conjunto de leis trabalhistas, que realmente visam à proteção dos trabalhadores, principalmente contra o abuso cometido por empregadores.

Contrato CLT: como funciona?

O Contrato CLT é firmado quando uma empresa contrata um trabalhador e faz o seu registro na carteira de trabalho. Ele deve ter como base as regras previstas nas leis trabalhistas.

Atualmente, o registro é feito na Carteira de Trabalho Digital, que é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao trabalhador por onde acompanhar mais facilmente os seus registros e informações sobre os seus empregos.

O que a CLT prevê? Entenda

Ela prevê que quando um trabalhador é contratado, o emprego dele será formal, com carteira assinada. E, ainda, prevê uma série de obrigações para empregadores e empregados.

Além disso, ele terá direito aos benefícios da legislação trabalhista, como FGTS, INSS, 13° salário, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, entre outras.

Quais foram os principais benefícios que vieram com a CLT? Conheça a história

Os direitos obrigatórios garantidos para os trabalhadores são:

Vale-transporte

É um benefício válido para todos os trabalhadores, equivalente a 6% do valor do salário bruto.

O pagamento do vale-transporte deve ser feito antecipadamente para que o trabalhador consiga ir e voltar do trabalho.

Abono salarial

abono salarial é concedido aos empregadores que recebem o equivalente a até dois salários mínimos e podem realizar o saque do PIS/PASEP.

Por isso, ele deve estar cadastrado na base do PIS (empresas privadas) ou PASEP (empresas públicas) por pelo menos cinco anos e ter trabalhado pelo menos 30 dias. Assim o empregador recebe o benefício no mês de seu aniversário.

Duas carteiras de trabalho físicas.

Foto: Pixabay

Aviso prévio

Aviso Prévio é o período de 30 dias contados a partir da data de demissão, quando ocorre sem ser por justa causa ou quando a demissão é feita por parte do empregado.

Licença-maternidade e licença-paternidade

É o período de afastamento devido ao nascimento ou adoção de um filho, com regras específicas para mães e pais.

Dessa maneira, as mulheres têm o período de licença-maternidade de 120 dias a contar da data do nascimento do bebê.

Já para os homens, o período de licença-paternidade é de cinco dias a contar da data do nascimento do bebê.

Auxílio-doença

Todo o trabalhador que contribui com o INSS durante os últimos 12 meses, mesmo sem carteira assinada, tem direito ao auxílio-doença para afastamento por motivos de saúde.

Porém, precisa passar por uma perícia médica que é onde ele saberá quantos dias ou meses terá de auxílio-doença.

Seguro-desemprego

O empregador recebe quando é dispensado da empresa e pode solicitar para o pagamento o seguro-desemprego. 

Ele pode ser pago durante o período de três a cinco meses. O valor do benefício é calculado pela média dos três últimos salários do trabalhador. 

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

É pago mensalmente pelo empregador e pode ser sacado quando o trabalhador é dispensado.

Dessa maneira, a empresa deposita 8% do valor do salário na conta de FGTS da Caixa Econômica Federal em nome do empregador.

Quais são os principais direitos garantidos pela CLT?

Horas extras

A jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Assim, o excedente é considerado hora extra e não deve ultrapassar duas horas por dia.

Adicional noturno

Todos os colaboradores que trabalham das 22h às 5h da manhã seguinte têm o direito a receber um adicional noturno de 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador registrado tem direito a uma folga (DSR) na semana, que é geralmente contado no domingo. Mas ela pode ser tirada em qualquer dia da semana.

Férias remuneradas

Quando o empregado completa um ano de empresa, tem direito a descansar durante 30 dias e receber por isso. 

A empresa deve ficar atenta para que o trabalhador não acumule dois períodos de férias. Pois, quando isso acontece, ele deve receber o valor do período em dobro.

Faltas justificadas

O empregador tem direito a se ausentar do trabalho desde que seja uma falta justificada.

Em casos de casamento, ele pode faltar três dias. Já caso ocorra a morte de um ente familiar, é possível ter até dois dias para se ausentar da empresa sem sofrer descontos no salário.

13 salário

13° salário é quando o colaborador recebe um salário a mais, pago em duas parcelas.

A primeira parcela é no dia 30 de novembro. Já a segunda, é no dia 20 de dezembro.

Homem apertando a mão de outro com um contrato clt.

Foto: Freepik

O que mudou da CLT com a reforma Trabalhista?

reforma trabalhista ocorreu em novembro de 2017 com o objetivo de simplificar os processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais ao modelo de trabalho atual.

Confira algumas mudanças da reforma trabalhista:

  • Demissão por acordo trabalhista: onde é possível fazer um acordo entre as partes para oficializar a demissão. Dessa maneira, o empregador fica obrigado a pagar apenas 20% da multa do FGTS.
  • Fracionamento de férias: é possível escolher fracionar o período de férias em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, e os outros dois não sejam menores que 05 dias corridos.
  • Carteira de Trabalho Digital: desde 2020 todos os registros devem ser feitos pela CTPS eletrônica.
  • Contribuição Sindical: o trabalhador pode optar em não ter o desconto em seu holerite.
  • Contrato de aprendizado: mostra como devem acontecer as férias e a jornada de trabalho do menor aprendiz. Também houve a revogação da Portaria 723 clt e ficou tudo em uma única portaria.

CLT: principais vantagens para o trabalhador

Saiba algumas vantagens que o registro traz para o trabalhador:

  • Férias anuais remuneradas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • Aposentadoria;
  • Recolhimento de INSS;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade;
  • Adicional por hora extra.

Portal Contábeis possui vários conteúdos sobre CLT, Carteira de Trabalho e as mudanças com a Reforma Trabalhista. 

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Conclusão

A CLT unificou toda a legislação trabalhista e trouxe mais facilidade para formalizar os direitos e deveres de trabalhadores e empregados.

Portal Contábeis tem vários conteúdos e informações que ajudam pessoas e empresas que têm dúvidas sobre a CLT, CLT compilada, CLT atualizada 2021 e 2022. Acesse o nosso blog e fique por dentro das atualizações.

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