Empresas têm até 21 de março para se adequarem às novas regras de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho

Entre as mudanças na CLT, estabelecidas pela Lei 13.457/2022, está a obrigatoriedade de que a CIPA responda pela adoção e pelo cumprimento de medidas e procedimentos, ações de treinamento e pela implantação de canal de comunicação e acompanhamento de denúncias. Fonte: Martinelli Advogados Todas as empresas obrigadas a constituir CIPA (Comissão Leia mais…