Uma Medida Provisória deve ser publicada nos próximos dias para dar mais prazo para os empresários se adequarem à norma.

FONTE: CONTÁBEIS

Lei de licitações deve ser prorrogada após falta de implementação de 60% dos municípios

O governo deve anunciar nos próximos dias a prorrogação do prazo de vigência da nova lei de licitações para 2024.

Sancionada em 2021, a lei previa um processo de transição de dois anos para os gestores se adequarem à norma que prevê um maior controle do processo licitatório. Originalmente, esse prazo expiraria neste final desta semana.

Na última quarta-feira (29), o presidente da Câmara, Arthur Lira, adiantou a possibilidade de prorrogação.

“A ministra de Gestão, [Esther] Dweck, vai baixar uma portaria e prorrogar a lei de licitações até março do ano que vem para que os gestores possam atender esse passo, se acomodar à nova lei e não ter prejuízo a partir de agora”, afirmou Lira durante a sua participação na Marcha dos Prefeitos.

A prorrogação era uma das principais demandas apresentadas pelos prefeitos que participaram do evento. 

Nova Lei de Licitações

Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, uma pesquisa feita pela entidade mostrou que 60% dos municípios ainda não implementaram a Nova Lei de Licitações, sendo que a maioria desses que a utilizou foi apenas para contratações por dispensa.

O mesmo levantamento mostrou que mais de dois terços dos municípios entendem como necessária uma prorrogação, pois há problemas de recursos humanos – falta de pessoas capacitadas para operar com a nova lei, especialmente como agentes de contratação -, infraestrutura e problemas jurídicos (falta de regulamentações editadas).

“Diante desse cenário, a CNM entende que a prorrogação da lei por mais um ano mostra-se imprescindível, especialmente para que evitemos o risco de um congelamento na contratação de bens e serviços públicos, assim como em obras.”

No entanto, diante da impossibilidade de aprovação da lei no regime de urgência, uma alternativa é a edição de uma Medida Provisória.

Danielle Nader

Publicado porDANIELLE NADER

Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Categorias: SINDRATARPE

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