SINDRATARPE
2ª Turma do TST: estabilidade provisória à gestante não se aplica ao contrato de trabalho temporário
por Gerência Executiva de Relações do Trabalho / FONTE: CNI A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou o entendimento do Pleno do Tribunal*, decidindo que não é cabível, no regime de trabalho temporário, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante – prevista no art. 10, II, b, Leia mais…