FONTE: METADADOS
Plataforma que substitui a SEFIP entra em funcionamento em 2024
O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser feita por meio de PIX, como detalhamos a seguir.
A nova plataforma entra em funcionamento em janeiro de 2024. Para ajudar na preparação para essa mudança, nós da Metadados – empresa que desenvolve sistemas de RH – preparamos este artigo. Acompanhe:
FGTS Digital: o que é?
O FGTS Digital é a plataforma de arrecadação do FGTS, que atua de forma integrada ao eSocial. Além disso, conta com funcionalidades para empregadores como serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e emissão de guias individualizadas. Já os empregados poderão verificar os extratos dos depósitos e acompanhar a base de cálculo das contribuições.
O projeto do FGTS Digital tem origem em 2019. Ele é conduzido pelo Conselho Curador do fundo, responsável pelas resoluções que regem a nova plataforma. O objetivo é aperfeiçoar:
- A arrecadação;
- A prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;
- A fiscalização;
- A apuração;
- O lançamento;
- E a cobrança dos recursos do FGTS.
Ou seja, o foco está na desburocratização do sistema e na qualidade da prestação dos serviços. Mas a plataforma também faz com que a fiscalização do recolhimento por empregadores pela auditoria fiscal do governo federal seja mais abrangente. Isso porque o acesso às informações da folha, da base de cálculo das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, é facilitado.
Cronograma do FGTS Digital
O FGTS Digital entra em funcionamento em janeiro de 2024. Para antecipar a adequação à nova plataforma, ocorre a fase de testes. É o período chamado de produção limitada, que antecede a migração obrigatória.
Produção limitada: preparação dos empregadores
Para facilitar a transição entre os sistemas utilizados para o recolhimento do FGTS, foi estabelecido um período de produção limitada, de 19 de agosto e a 3 de novembro de 2023. Nele os empregadores podem verificar os impactos das mudanças. Todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador são exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias.
No entanto, as guias emitidas no período de produção limitada não têm validade jurídica e não são aceitas para pagamento no sistema bancário. Neste momento, os recolhimentos seguem via Caixa Econômica Federal.
A produção limitada serve para que empregadores validem processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações correspondem aos refletidos no FGTS Digital. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre o sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deve verificar todas as rubricas declaradas, de vencimento, desconto ou informativas. A partir disso, é necessário corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração de cada trabalhador. Assim, os totalizadores do FGTS são processados novamente.
A partir de novembro, o ambiente de testes fica desligado. Nos dois meses finais de 2023, os RHs têm a possibilidade de testar outro ambiente ligado à produção restrita do eSocial.
De agosto a novembro, o sistema poderá ser usado para:
- Transmissão de dados reais para o eSocial
- Simulação de guias do FGTS Digital
- Empresas verificarem se as informações de bases de cálculo geradas do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos feitos via GFIP/Caixa
- Atenção nas incidências de verbas ou rubricas e funcionamento do totalizador do FGTS
- Ajustes nos processos internos das empresas para o uso do FGTS Digital
Atenção: durante esse período os recolhimentos seguem pelas guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social, da Caixa.
O FGTS Digital substitui a SEFIP?
Sim. O FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, os débitos de competências até o mês imediatamente anterior à vigência continuam tendo guias emitidas pela SEFIP. Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.
Ou seja, o critério para definir qual sistema deve ser utilizado é a data do fato gerador (regime de competência). Por exemplo: o FGTS Digital entrará em vigência na competência janeiro de 2024, o que fará com que os valores de recolhimento mensal da competência de dezembro de 2023 continuem sendo realizados via SEFIP, mesmo que o vencimento ocorra no mês seguinte (até o dia 07/01/2024). O recolhimento rescisório de um desligamento sem justa causa que ocorreu no dia 26/12/2023 deve ser realizado via GRRF/Conectividade Social, ainda que seu vencimento ocorra em 05/01/2024.
Também lembramos que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento. Se no dia 15/01/2024, por exemplo, o empregador precisar recolher uma diferença de FGTS mensal referente à competência de novembro/2023, deverá utilizar a SEFIP, apesar de já estar obrigado a utilizar o FGTS Digital.
Veja alguns exemplos de como proceder:
Quem está obrigado ao FGTS Digital
A partir da entrada em vigor do sistema, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital. Ou seja, empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, conforme o cronograma, que já transmitem eventos de remuneração devem gerar guias e realizar a gestão do pagamento pela plataforma.
O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, o que define se haverá ou não incidência de FGTS.
Pagamento do FGTS via PIX
Com a plataforma digital, a arrecadação do FGTS é feita exclusivamente pelo PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. Isso significa que a guia deixa de ter código de barra e passa a contar com QR Code e código do tipo Pix Copia e Cola. Para fazer o pagamento basta que o empregador tenha o aplicativo bancário de qualquer uma das mais de 700 instituições financeiras reconhecidas pelo BC.
O PIX foi escolhido pela agilidade e segurança, já que a plataforma é informada imediatamente sobre o recolhimento do FGTS. Assim, o empregador fica impedido de incluir indevidamente referido valor já pago em outra guia. Esse controle em tempo real também impede o pagamento de guias vencidas e em duplicidade. Para o trabalhador, com a agilidade no depósito, fica mais fácil acompanhar e fiscalizar o cumprimento desse dever do empregador.
Lembre-se: os pagamentos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuam sendo realizados por meio de guias da SEFIP.
Como acessar o FGTS Digital
Para acessar o FGTS Digital, é necessário seguir um fluxo de trabalho. Confira abaixo como você deverá proceder:
- Acessar a plataforma pelo site FGTS Digital:
- Ter acesso a uma conta gov.br nível prata ou ouro. Outra opção é ter um certificado digital.
- Aparecem os dados vinculados ao titular de quem fez o login. Então, o usuário que precisa acessar dados de terceiros, como representante legal ou procurador, tem que trocar na opção “Trocar perfil”.
- Para isso, é necessário indicar o tipo de representação desejada (Perfil), digitar o CNPJ/CPF do empregador que se deseja consultar/editar os dados e clicar em Selecionar.
Para ver o passo a passo ilustrado e com a explicação de como obter a procuração, acesse o nosso infográfico.
Data de vencimento do FGTS
O prazo de vencimento do FGTS permanece até o 7º dia do mês seguinte ao da competência. Com a entrada do FGTS Digital, o prazo deve mudar para até o 20º dia, conforme a Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. Por exemplo, como o FGTS Digital entra em vigência na competência janeiro de 2024, a primeira guia emitida pelo novo sistema terá como data de vencimento 20/02/2024.
Impactos da implantação do FGTS Digital
Antes do FGTS Digital | Após o FGTS Digital | |
Prazo de recolhimento | Dia 7 do mês seguinte | Dia 20 do mês seguinte |
Constituição de débito | Ocorre apenas mediante levantamento e fiscalização do débito | Automática. O envio constitui confissão do débito correspondente |
Multa administrativa | De R$ 10,74 a R$ 107,40 por empregado | 30% do valor do débito |
Parcelamento de débito antes do início da fiscalização | Tem efeitos apenas para a emissão do CRF | Suspende a aplicação de multas administrativas. Ao se fazer a quitação, ocorre a eliminação. |
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