Ausência prolongada do colaborador ao trabalho pode implicar em demissão por justa causa

FONTE : BLOG DO RH

Ilustração de braço segurando uma mala.

abandono de emprego ocorre quando um colaborador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem justificativa legal ou autorização do empregador. Essa ausência pode ter como consequência a demissão por justa causa. A situação, no entanto, é indesejável pela empresa.

Com a ausência do colaborador, a operação fica prejudicada. Se o resultado for o desligamento dele, a justa causa precisa estar fortemente embasada juridicamente, pois existe o risco de processo trabalhista. Além disso, outro efeito é a aplicação de tempo e recursos para treinar um novo contratado.

Portanto, essa é uma circunstância à qual o setor de Recursos Humanos (RH) deve estar permanentemente alerta. Nesse sentido, é importante entender as leis que regem o abandono de emprego e quais são as consequências desse comportamento do colaborador.

É isso que abordamos nesse artigo, feito pela Metadados – especialista desenvolver um sistema completo para o RH. Acompanhe!

O que caracteriza o abandono de emprego?

O colaborador tem a obrigação de comunicar, de forma clara e dentro do prazo estabelecido pela empresa, qualquer motivo que o leve a se ausentar do trabalho.  Se isso não ocorrer, há a possibilidade de interpretação de abandono de emprego.

As regras relacionadas ao abandono de emprego no país estão estabelecidas especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência trabalhista. No artigo 482 da CLT, a situação é caracterizada como um dos motivos que pode levar à demissão por justa causa. O texto não define, no entanto, uma quantidade de faltas mínima ou máxima para isso.

Porém, a jurisprudência trabalhista entende, no geral, que o abandono de emprego pode ser configurado pela ausência ao trabalho por um período contínuo de 30 dias sem justificativa. Mesmo assim, há situações em que a Justiça pode considerar em que o colaborador abandonou o emprego se ele faltar por um período menor. Para isso, tem de haver circunstâncias que evidenciem a falta de intenção de retornar ao trabalho.

Saiba mais:

A legislação trabalhista reconhece que os empregados podem ter motivos legítimos para se ausentar do trabalho, como licenças médicas, férias ou outros direitos previstos em lei.  

Elementos a serem considerados 

De uma forma resumida, existem dois elementos a serem considerados para caracterizar o abandono de emprego.

Um deles é o elemento objetivo. Basicamente, se trata da ausência injustificada do colaborador ao trabalho por um período determinado. Portanto, é de fácil comprovação, por meio dos sistemas de controle de ponto e do depoimento de colegas.

O segundo elemento é o subjetivo, que considera a intenção do colaborador de não retornar ao trabalho. Esse pode ser mais difícil de comprovar, mas há indícios dessa atitude do colaborador. Veja alguns:

  • Ausência de comunicação: ocorre quando o colaborador não responde às tentativas de contato do RH. Essa comunicação pode ser feita por telefone, mensagens de texto ou por meio de aplicativos, e-mail ou até por carta;
  • Atestado médico falso ou adulterado: é quando o colaborador tenta ludibriar o RH com o uso de documentos que justificariam a sua falta, mas que são falsificados ou estão adulterados;
  • Solicitação de demissão por e-mail ou carta: é a situação em que, após a ausência prolongada, o colaborador solicita demissão por e-mail ou carta, sem comparecer à empresa para formalizar o pedido.

O que fazer em caso de abandono de emprego?

Se o RH suspeitar que algum colaborador abandonou o emprego, é preciso tomar uma série de providências para assegurar que a situação está de fato evidenciada. Confira o que fazer nesse caso:

  • Notificar o colaborador: o primeiro passo é enviar uma notificação por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Esse documento deve estabelecer o prazo para que ele se apresente ao trabalho ou demonstre o motivo da ausência. Caso o contato não seja possível, a notificação pode ser feita por meio de publicação em jornais. Outra opção é usar os serviços cartoriais. Com isso, após o registro, o cartório tenta entregar o documento e, em seguida, emite uma certidão sobre a notificação;
  • Registrar: quando tentar entrar em contato com o colaborador, o RH deve deixar esse ato documentado no cadastro dele ou no livro de registros da empresa. Lembre-se de anotar as datas em que houve essas tentativas;
  • Prazo para explicações: é importante que, conseguindo contato com o colaborador, o RH deixe claro um prazo para que ele explique o motivo da ausência; 
  • Conversar: o RH deve chamar o empregado para uma conversa. Com isso, o objetivo é esclarecer a situação e verificar, de ambos os lados, se há condições de continuar com o vínculo empregatício.

Quais as consequências do abandono de trabalho?

Se, após seguir os procedimentos corretos, o RH constatar que houve realmente abandono de emprego, a empresa pode fazer a rescisão contratual. Abaixo, detalhamos quais são as consequências para o abandono de emprego. 

  • Perda do emprego: o colaborador perde o emprego e pode ser aplicada a justa causa;
  • Perda de direitos: com a demissão por justa causa, o colaborador deixa de ter direito às verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS;
  • Registro: a demissão por justa causa deve constar na Carteira de Trabalho do ex-colaborador.

Direitos mantidos apesar do abandono do emprego

Mesmo quem é demitido por justa causa tem direito à manutenção de alguns direitos. Confira quais são:

  • Pagamento de dias trabalhados;
  • Pagamento de horas extras;
  • Pagamento de férias vencidas (se houver);
  • Valor proporcional ao salário família. 

Como prevenir o abandono de emprego?

O abandono de emprego gera desgaste para a empresa. Os dias em que o colaborador falta prejudicam a operação como um todo. As tentativas de comunicação implicam em trabalho adicional ao RH.

Em caso de desligamento, mesmo que desobrigado o pagamento de verbas rescisórias, existe toda uma preocupação em garantir que a justa causa foi corretamente aplicada. Ainda será preciso recrutar e treinar um novo colaborador, o que significa uso de recurso financeiros e tempo.

Dessa forma, é interesse da empresa evitar que ocorra o abandono de emprego. Veja algumas dicas de como proceder para ter um ambiente de trabalho em que a ausência do colaborador ocorre sob justificativas plausíveis:

  • Bom relacionamento: o relacionamento agradável entre colaboradores e empregadores ajuda a evitar conflitos e insatisfações desnecessárias;
  • Segurança e saúde do colaborador: quando a empresa se preocupa com a segurança e a saúde físicas e psicológicas ao colaborador, a tendência é de que ele se sinta mais motivado a trabalhar;
  • Avaliação de desempenho: essa ferramenta pode ajudar a identificar empregados com problemas de desempenho ou insatisfação;
  • Política de presença: ter normas e regras claras sobre como a empresa se comporta em relação à presença ao trabalho é necessário. Essa política deve ter diretrizes para notificar ausências e justificativas;
  • Comunicação: manter uma boa comunicação com os colaboradores pode ajudar a identificar problemas antes que eles levem ao abandono de emprego;
  • Suporte: colaboradores que têm suporte ao enfrentar dificuldades pessoais ou profissionais tendem a ter mais comprometimento com a empresa. Pode ser necessário que a empresa forneça licenças médicas, flexibilidade no horário de trabalho ou aconselhamento psicológico.

Conclusão

abandono de emprego é uma situação inconveniente tanto para as empresas quanto para os colaboradores. É possível atuar de forma preventiva para que isso não ocorra.

RH tem um papel importante de acompanhamento do trabalhador. Também pode propor estratégias para tornar a empresa mais eficiente em relação a momentos em que o colaborador pode estar insatisfeito ou passando por problemas pessoais.

Caso essas medidas forem insuficientes, o abandono de emprego pode resultar em demissão por justa causa. Vale o alerta de que as faltas sem motivo legal por tempo prolongado devem estar bem documentadas, para evitar processos trabalhistas.

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