Outras regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 ainda serão anunciadas pela Receita Federal

Por: Metrópoles / FONTE: CONTÁBEIS

Envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física fora do prazo gera multa pelo atraso (Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
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Envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física fora do prazo gera multa pelo atraso (Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela )
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) começa em 15 de março e vai até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. Vale lembrar que o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
 
O período estendido de dois meses começou a vigorar a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o prazo para envio do documento era menor — terminava em abril. Entretanto, no ano passado, quando foi anunciado o prazo de entrega do IRPF 2023, foi dito que essa data vigoraria dali em diante.
Faltando quase um mês para início do prazo de envio da declaração, o contribuinte pode começar a se organizar reunindo a documentação necessária, como despesas médicas e informes de rendimentos. Quanto mais cedo a declaração é feita, mais cedo o contribuinte recebe a restituição, se tiver direito.


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