FONTE: BLOG DO RH

Norma regulamentadora aborda questões como posturas, movimentos repetitivos e prevenção a lesões

Norma Regulamentadora 17 (NR-17) busca garantir condições de trabalho adequadas do ponto de vista ergonômico. O objetivo é proporcionar a manutenção da saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse sentido, aborda questões como posturas, movimentos repetitivos, organização do trabalho e prevenção de lesões relacionadas à ergonomia.

Ao seguir as regras, as empresas reduzem o risco de lesões ocupacionais e aumentam o bem-estar dos colaboradores. Para explicar a legislação, o papel do profissional de RH na aplicação dela e como as empresas se beneficiam da NR-17, nós da Metadados desenvolvemos esse artigo. Confira.

O que a NR-17 estabelece?

A Norma Regulamentadora 17 estabelece diretrizes e requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicológicas e fisiológicas dos colaboradores. A intenção é proporcionar conforto, segurança, saúde mental e física para o desempenho eficiente das atividades laborais. O texto da NR-17 explica:

“As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.”

O que a NR-17 exige?

A Norma Regulamentadora 17 se aplica a todas as empresas, entidades, órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que tenham colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, as organizações precisam ficar atentas às exigências ergonômicas.  Confira os principais pontos da legislação.

Análise Ergonômica do Trabalho

As empresas são obrigadas a fazer a avaliação ergonômica preliminar. Nessa fase, o trabalho consiste em identificar perigos e produzir informações para o planejamento das medidas preventivas. Depois dessa avaliação preliminar, as organizações podem ter de realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Isso deve ocorrer quando:

  • Existe a necessidade de uma avaliação mais aprofundada das condições de trabalho;
  • São identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  • É sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores;
  • É indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A AET descreve as atividades laborais da empresa. Busca identificar e analisar fatores de risco ergonômico e avaliar aspectos ambientais, além de propor medidas preventivas e corretivas para melhorar a ergonomia. Deve incluir resultados de avaliações e um cronograma de implantação das medidas, bem como os responsáveis pela execução.

Saiba mais!

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais não são obrigados a elaborar a AET, a não ser em situações específicas. Ainda assim, devem atender aos requisitos da NR-17.

Organização do trabalho

A NR-17 aborda a organização do trabalho, exigindo que as empresas adotem medidas para evitar posturas extremas ou prejudiciais. Também estabelece que os empregadores são responsáveis por criar medidas para prevenir movimentos bruscos e uso excessivo de força muscular dos trabalhadores.

 Outro cuidado é com a exposição a vibrações, que deve seguir as determinações do Anexo I da Norma Regulamentadora 09 (NR-09). Além disso, é obrigação do empregador cuidar para que as exigências cognitivas não comprometam a segurança e a saúde do colaborador.

Para impedir o desgaste excessivo, as empresas devem promover pausas durante as atividades, considerar a alternância de tarefasmodificar a forma de execução ou organização das atividades, ou adotar medidas recomendadas por técnicos nos documentos de avaliação da ergonomia.

A Norma Regulamentadora 17 estipula ainda que os postos de trabalho devem considerar fatores organizacionais e ambientais, a natureza das tarefas e atividades, além de facilitar a alternância de posturas. O texto diz:

“As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação, inerentes à execução da tarefa, devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.”

Fique atento!

Em atividades que demandem esforço muscular excessivo no tronco, pescoço, cabeça, membros superiores e inferiores, devem ser tomadas medidas para eliminar ou reduzir essas sobrecargas. Essas medidas podem ser técnicas, organizacionais ou administrativas. Devem ser baseadas na avaliação ergonômica preliminar ou na Análise Ergonômica do Trabalho.

Mobiliário dos postos de trabalho

Outra definição da Norma Regulamentadora 17 é relativa aos mobiliários dos postos de trabalho, que devem ter ao menos uma possibilidade de regulagem. Assim, é possível que eles se adaptem a diferentes medidas e proporções do corpo humano.

Entre os apontamentos relevantes da NR-17, está a necessidade de, sempre que possível, alternar entre as posições de pé e sentado. A Norma destaca ainda que as empresas devem se preocupar em fornecer equipamentos que possibilitem boa postura, visibilidade e acesso às informações necessárias para a realização do trabalho.

Os colaboradores têm direito também a assentos adequados, com encosto para descanso e ajustáveis. Para as atividades em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso durante as pausas.

Fique atento!

A Norma Regulamentadora 17 também trata das relações de trabalho. Nesse sentido, define que os superiores hierárquicos em empresas com 10 ou mais colaboradores orientem sobre atribuições, promovam diálogo para esclarecimento de dúvidas, incentivem o trabalho em equipe e assegurem um ambiente laboral justo e respeitoso.

Condições de conforto no ambiente de trabalho

A NR-17 trata do conforto no ambiente de trabalho. Define que em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação apropriada ao trabalho, seja natural ou artificial. A luz tem de ser projetada e instalada sem que ocorram ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

Outra norma é que nos ambientes internos com execução de atividades que exijam atenção e atividade intelectual constantes, sejam adotadas medidas de conforto acústico, com controle de ruídos.

A organização tem de fazer ainda o controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade. O objetivo é proporcionar conforto térmico. A faixa de temperatura em ambientes climatizados deve ficar entre 18°C e 25°C.

Levantamento, transporte e descarga individual de cargas

Uma das especificidades tratadas pela NR-17 é a respeito do trabalho com cargas. O texto proíbe o transporte manual quando há a possibilidade de comprometimento da saúde ou segurança do trabalhador. Além disso, mulheres e jovens com menos de 18 anos devem ter a definição de carga suportada diminuída em relação aos homens adultos.

Os locais de carga e descarga têm de ser organizados para evitar movimentos nocivos. Cargas e equipamentos devem estar próximos dos trabalhadores, permitindo alcance fácil e sem riscos. O levantamento de cargas não deve exceder 60 centímetros de alcance horizontal em relação ao corpo. Ainda, o transporte de materiais deve considerar carga, frequência e distância para garantir o bem-estar do trabalhador.

Nos casos de movimentação e transporte manual, orientações de como levantar, carregar e depor materiais devem ser repassadas aos colaboradores. Adicionalmente, os empregadores precisam adotar ao menos uma das seguintes medidas de prevenção:

  • Implantar meios técnicos facilitadores;
  • Adequar o peso e o tamanho da carga para que não provoquem o aumento do esforço físico a ponto de comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
  • Limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos colaboradores;
  • Reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando possível;
  • Efetuar a alternância com outras atividades ou pausas, entre períodos não superiores a duas horas.
Fique atento!

As regras referentes ao levantamento, transporte e movimentação de cargas estabelecidas na NR-17 não se aplicam ao levantamento, transporte e movimentação de pessoas.

Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais

A Norma Regulamentadora 17 também se debruça sobre as diretrizes para o trabalho em atividades que envolvem máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. Veja algumas das principais disposições sobre o tema:

  • O trabalho com máquinas e equipamentos deve estar em conformidade com a NR-12.
  • Os fabricantes devem projetar componentes de forma a permitir uma interação clara e precisa com o operador, com o objetivo de reduzir erros de interpretação.
  • Os equipamentos de processamento eletrônico de dados devem permitir ajustes de acordo com as tarefas a serem realizadas, inclusive de mobilidade para adequação à iluminação do ambiente.
  • Equipamentos e ferramentas manuais que possam comprometer a segurança ou saúde dos trabalhadores devem ser dotados de dispositivos de sustentação.
  • As ferramentas manuais devem ser concebidas levando em conta a facilidade de uso, evitando compressão da palma da mão em arestas ou quinas vivas.
  • A organização deve selecionar ferramentas manuais adequadas à tarefa e ao uso de luvas, considerando tipo, formato e textura da empunhadura.
Saiba mais!

Para quem trabalha com notebook, devem ser previstas formas de adaptação do teclado, do mouse ou da tela. Assim, permite-se o ajuste às características físicas do trabalhador e à natureza das tarefas executadas. 

Operadores de checkout

Organizações que desenvolvem atividades comerciais com sistema de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista, estão sujeitos a normas específicas.

A NR-17 assinala medidas para garantir o conforto, segurança e saúde dos operadores de checkout.  Estão incluídas orientações sobre ergonomia, como a adequação do posto de trabalho às características antropométricas dos colaboradores, o uso de equipamentos apropriados e a organização do ambiente físico.

Além disso, o texto menciona aspectos relacionados à manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e treinamento dos operadores. Entre as recomendações, estão a disponibilização de pessoal auxiliar, proteção contra acidentes, garantia de pausas durante a jornada e treinamento periódico.

Trabalho em teleatendimento/telemarketing

As diretrizes para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing são amplas e merecem cuidado especial das organizações. Há elementos relacionados a equipamentos, ambiente, organização, capacitação, condições sanitárias e de segurança pessoal. Os requisitos são aplicáveis a todas as empresas que mantêm esses serviços. Confira os principais pontos:

  • Mobiliário: há especificações para os móveis dos postos de trabalho. Entre elas, estão regulagem independente de monitor e teclado, profundidade e largura mínimas da bancada, ajuste de altura do assento, entre outros.
  • Equipamentos: existem definições para a distribuição e uso dos equipamentos. Por exemplo: os headsets, que consistem em uma combinação de fone de ouvido e microfone, devem ser fornecidos individualmente. A norma trata ainda do posicionamento dos monitores de vídeo e introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos.
  • Ambiente de Trabalho: a NR-17 estabelece padrões para níveis de ruído, temperatura, umidade e climatização dos ambientes.
  • Organização: a norma trata de questões relacionadas à jornada de trabalho, dimensionamento de pessoal, pausas e intervalos, prevenção de sobrecarga psíquica e muscular, entre outros.
  • Capacitação e Treinamento: o texto detalha os itens que devem ser abordados nos treinamentos dos trabalhadores, incluindo aspectos de saúde relacionados ao trabalho.
  • Condições sanitárias de conforto: são definidas as condições para sanitários, água potável, áreas de descanso, armários individuais, entre outros.
  • PCMSO e AET: a norma aborda a disponibilização de atestados de saúde ocupacional, vigilância epidemiológica, AET e procedimentos relacionados à saúde dos trabalhadores.
  • Pessoas com Deficiência: são definidas diretrizes para adaptação do ambiente de trabalho e das condições laborais para pessoas com deficiência.

Quais os benefícios da NR-17?

Ao estabelecer critérios de ergonomia, a NR-17 produz efeitos diretos sobre o bem-estar dos colaboradores. A aplicação das regras torna o ambiente de trabalho mais confortável, ao mesmo tempo em que previne doenças e acidentes. Dessa forma, se reduzem os desconfortos musculoesqueléticos, a fadiga e o estresse.

Naturalmente, o uso dos princípios ergonômicos ajuda a prevenir as lesões por esforço repetitivo (LER), os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) e outras condições de saúde relacionadas à má postura ou a movimentos repetitivos. Com isso, diminuem as faltas ao trabalho por motivos relacionados à saúde. A tendência é de que a rotatividade também se reduza, por causa da maior satisfação dos colaboradores.

Outra consequência é o aumento da produtividade, porque os ambientes projetados ergonomicamente tendem a favorecer a eficiência. Além disso, a percepção de cuidado com os colaboradores torna o engajamento no trabalho mais efetivo.

Quais as penalizações para quem descumprir a NR-17?

O descumprimento da NR-17 pode resultar em penalidades, que variam conforme a gravidade e a frequência das infrações. As punições são aplicadas por autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os órgãos fazem fiscalizações regulares e atuam em resposta a denúncias. Geralmente, as penalizações incluem:

  • Autuação e multas: as multas podem variar dependendo da gravidade da infração, do porte da empresa e do histórico de descumprimento das normas trabalhistas.
  • Embargo da atividade: em casos graves de descumprimento da NR-17, pode ocorrer o embargo da atividade da empresa até que as irregularidades sejam corrigidas.  
  • Interdição de máquinas e equipamentos: se forem identificados riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, as autoridades podem ordenar a interdição de máquinas, equipamentos ou áreas específicas até que as condições de trabalho sejam regularizadas.
  • Ações civis e penais: em casos extremos de descumprimento da NR-17 que resultem em acidentes de trabalho graves ou mortes, as empresas e seus representantes podem enfrentar ações civis e penais. Isso pode incluir processos judiciais, indenizações, responsabilização criminal e até mesmo prisão em casos de negligência grave.

Como empregar a NR-17 no teletrabalho?

Um dos desafios em relação ao teletrabalho é justamente garantir a implantação das medidas de ergonomia. Mas é importante saber que as exigências da NR-17 se aplicam também nesses casos. Ou seja, mesmo que os colaboradores não estejam na empresa, é papel da organização oferecer apoio para que a ergonomia seja mantida.

A empresa pode fornecer orientações ou até mesmo realizar avaliações ergonômicas virtuais para garantir que os funcionários tenham um ambiente de trabalho adequado em casa. A organização também pode conceder os equipamentos ergonômicos necessários para o teletrabalho, como cadeiras, suportes para monitor, teclado e mouse.

Outra medida importante é incentivar os colaboradores a fazerem pausas regulares durante o trabalho para alongar-se, descansar os olhos e evitar a fadiga muscular.  Também é indicado realizar avaliações regulares do ambiente de trabalho em casa e fornecer suporte adicional sempre que necessário.

Qual é o papel do RH na aplicação da NR-17?

O cumprimento das diretrizes e exigências da NR-17 passa pelo trabalho do RH, que é responsável por interpretar os requisitos da legislação e assegurar que a empresa adote as práticas corretamente. Em colaboração com a Saúde e Segurança do Trabalho, o setor atua na implantação de medidas preventivas para reduzir os riscos ergonômicos.

O profissional de RH também deve fazer a sensibilização e o treinamento dos colaboradores sobre as práticas seguras no ambiente laboral. Por fim, deve ainda monitorar continuamente as condições de trabalho para garantir o cumprimento da Norma, por meio de auditorias, coleta de feedback dos colaboradores e revisão de políticas e procedimentos.

Dessa forma, o RH exerce uma função indispensável para o cumprimento das regras relacionadas à ergonomia. Mas essa é apenas uma das atividades desses profissionais. Para ficar por dentro de outros assuntos do universo de Recursos Humanos, assine agora a nossa Newsletter gratuita e exclusiva.

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CONHEÇA QUEM ESCREVEU O ARTIGO:

Flavia Noal

FLAVIA NOAL

Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

Quintina Denise da Rosa

QUINTINA DENISE DA ROSA

Técnica de Segurança do Trabalho, formada em Administração de Empresas, e pós-graduada em Gestão de Pessoas. Quintina é especialista em eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho.

Categorias: SINDRATARPE

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