Descubra as características, benefícios e restrições do Simples Nacional, o regime tributário simplificado para Micro e Pequenas Empresas no Brasil.

FONTE: CONTÁBEIS

Ao fazer a abertura de uma nova empresa, o empresário deve escolher o melhor regime tributário para fazer o enquadramento do seu negócio. Esse passo essencial é feito logo no começo do processo de abertura de uma empresa.

Para fazer a escolha mais assertiva, é fundamental que o empreendedor conte com a ajuda de um contador para lhe dar a melhor orientação possível e escolher qual regime tributário dará mais frutos positivos para o negócio a curto, médio e longo prazo – além de ajudá-lo com a documentação correta para abrir o negócio.

Com relação aos tipos de regime tributário, um dos mais conhecidos e utilizados é o Simples Nacional, mas antes de optar por ele, é importante saber mais sobre suas características, quem pode aderir, como fazer o pagamento e quais são suas vantagens e desvantagens.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Esse regime foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empreendedores, desenvolvendo um sistema unificado e simplificado.

Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, o cumprimento de suas obrigações e possíveis dúvidas ou resoluções de problemas podem ser feitas através do Portal do Simples Nacional.

Esse tipo de regime abrange a participação de todos os entes federativos, sendo eles União, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, o Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:

  • Quatro integrantes são da Secretaria da Receita Federal;
  • Dois integrantes são dos Estados e Distrito Federal;
  • Dois integrantes dos Municípios.

Impostos do Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional abrange os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a carga da pessoa jurídica (CPP).

Quais empresas podem estar no Simples Nacional

Todas aquelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno (EPPs) porte podem optar pelo regime do Simples Nacional, mas há alguns requisitos, confira:

  • Limite de R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
  • Não exercer atividade impeditiva ao regime do Simples Nacional (leia mais em Atividades Impeditivas).

Apesar disso, mesmo que uma empresa esteja dentro de todos os requisitos citados acima, uma empresa pode não ser aceita no regime por conta da sua atividade exercida.

Atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional

O regime do Simples Nacional surgiu com o objetivo de simplificar e estimular o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, aliviando o peso tributário e minimizando as obrigações fiscais perante o governo. No entanto, a elegibilidade para adesão a esse regime não é universal, sendo que o tipo de atividade desempenhada pela empresa figura como um dos critérios que podem impedir a sua opção por esse enquadramento tributário.

Estão impedidas de optarem pelo Simples, as empresas que exercem as atividades:

  • Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importação de combustíveis;
  • Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool;
  • Produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, exceto microprodutores;
  • Cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Loteamento e à incorporação de imóveis.
  • Locação de imóveis próprios.

Aqui no Portal Contábeis temos uma ferramenta para pesquisar todas as atividades e CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).

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