RT/SP: bloqueio de CNH e passaporte só podem ser aplicados se necessários à satisfação da dívida

por Superintendência de Relações do Trabalho /FONTE: CNI Tais medidas não devem servir apenas para punir o devedor A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) decidiu que medidas coercitivas atípicas, como apreensão de passaportes e CNH, só serão aplicadas quando demonstrado o proveito útil e Leia mais…