FONTE: CONTÁBEIS
Com aprovação, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.
Nesta segunda-feira (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que pretendem reduzir a litigiosidade trabalhista na Justiça do país. A resolução que reduz essas reclamações, apresentada pelo ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prevê que o acordo trabalhista na hora da rescisão do contrato, ficará dado como quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho.
Diante dessa decisão, futuras reclamações trabalhistas sobre os termos do acordo ficarão com o ingresso vedado, conforme informações do CNJ.
O presidente do STF e CNJ diz que a alta litigiosidade acaba comprometendo a geração de postos de trabalho, além da formalização do emprego e do investimento.
“É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, afirmou Barroso.
Assim, ele entende que a resolução garante a proteção do trabalhador, devendo, sempre, estar assistido por um advogado, pelo sindicato ou da segurança jurídica para o empregador.
Segundo a norma, o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual.
Vale ainda dizer que a norma terá validade nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos.
É importante ainda destacar que para os acordos serem válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deve, obrigatoriamente, contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.
Além disso, essa homologação depende da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
“Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro.
O CNJ ainda reforça que a proposta baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, disciplinando o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Com informações do InfoMoney
Publicado porLívia Macario
Jornalista
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