Governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem. Se aprovado novo formato, consignado ao setor privado poderia ser buscado também por empregados domésticos.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília / FONTE: G1
O governo pretende enviar ainda neste ano ao Legislativo uma proposta para acabar com o saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para alterar as regras do empréstimo consignado (com desconto nas folhas de pagamento) ao setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.
A expectativa, segundo o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, é que o consignado ao setor privado, com contratação facilitada e mais garantias, substitua a linha de crédito que os bancos ofertam atualmente na antecipação do saque aniversário do FGTS — que o Ministério do Trabalho quer extinguir.
Essa linha de crédito, com a cobrança de juros pelos bancos, é usada quando os trabalhadores buscam antecipar as parcelas do saque aniversário dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente.
“Eu não acredito que seja medida impopular [o fim do saque aniversário], porque nós estamos dando uma outra alternativa [empréstimo consignado]. A ideia é que o consignado possa substituir, a taxa similares, a alienação do saque aniversário”, disse Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1 na última semana.
Para ter validade, a proposta, que ainda não foi formalmente apresentada, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O governo trabalha para que essa modalidade esteja disponível aos trabalhadores no primeiro semestre do ano que vem.
Pela projeto do governo, os empregados da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, o que inclui benefícios, abonos e comissões, com o novo modelo de consignado.
O FGTS é direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.
O saque do FGTS é permitido em situações específicas estabelecidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou de seu dependente. Quem optou pelo saque aniversário, tem regras diferentes.
>> Veja a diferença entre o saque aniversário e saque rescisão do FGTS ao fim dessa reportagem
https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.670.0_pt_br.html#goog_1035838188Reproduzir vídeo
0 comentário