Em parceria com o CNCR (Conselho Nacional de Climatização e Refrigeração), o SINDRATAR-PE não apenas tem alertado, mas também tem realizado cursos e treinamentos sobre o PMOC. De acordo com a Lei 13.589/2018, Art. 1o: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes internos climatizados artificialmente devem possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização, visando eliminar ou reduzir potenciais riscos à saúde dos seus ocupantes.”

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Justiça determina que hospital implemente controle da qualidade do ar para proteger trabalhadores

PorRedação / FONTE: CÁTEDRAS

Hospital
Foto: Governo do Estado de São Paulo

Uma decisão judicial determinou que o Hospital e Maternidade de Abreu e Lima (PE) adote normas sanitárias para melhorar a qualidade do ar, beneficiando diretamente os 225 trabalhadores da instituição ao assegurar condições de trabalho mais seguras e protegidas para a saúde ocupacional. A medida exige que o município elabore e implemente um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), em conformidade com a Lei Federal 13.589/2018, que obriga todos os edifícios de uso público e coletivo a adotarem um plano de controle para sistemas de climatização artificial. O prazo para o cumprimento das medidas é de 120 dias.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, visando garantir o cumprimento das normas sanitárias no município de Abreu e Lima.

Obrigações impostas ao município

Segundo a decisão, o município de Abreu e Lima deve adotar as seguintes medidas:

  • Elaborar e implementar o PMOC para garantir a qualidade e renovação do ar no hospital, seguindo exigências de manutenção e sanitização.
  • Realizar medições semestrais da qualidade do ar nos ambientes climatizados, com prioridade para áreas com maior risco de contaminação.
  • Incluir o monitoramento regular da qualidade do ar nos programas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Multa por dano moral coletivo

A Justiça também condenou o município a pagar uma multa de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo.

Origem e importância da ação

A ação do MPT teve início após fiscalizações conjuntas realizadas pela Inspeção do Trabalho e o MPT, que constataram falhas na manutenção da qualidade do ar nas unidades de saúde da região, em violação à legislação federal. Segundo a Procuradoria, a omissão no controle de qualidade do ar representa negligência e compromete a saúde coletiva dos trabalhadores, especialmente em ambientes hospitalares onde o risco biológico é elevado.

Cartilha para segurança ambiental no trabalho

Em resposta à crise sanitária da Covid-19, o MPT em Pernambuco, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRTb/PE), desenvolveu a cartilha “A Covid-19 Está no Ar – Como Garantir a Qualidade do Ar Interior Durante a Pandemia?”. O material orienta empregadores e trabalhadores a manterem ambientes de trabalho saudáveis, equilibrando o uso de ar-condicionado e ventilação natural.

Questão jurídica envolvida

A ACP reitera o cumprimento da Lei 13.589/2018, que estabelece a obrigatoriedade de um plano de manutenção e controle para sistemas de climatização em espaços públicos e coletivos. A ação visa garantir o direito à saúde ocupacional dos trabalhadores e a segurança ambiental nas instalações de saúde, promovendo um ambiente de trabalho que atenda aos padrões de higiene e proteção exigidos por lei.

Legislação de referência

  • Lei 13.589/2018, Art. 1º: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, com o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

Processo relacionado: ACP 0000717-41.2023.5.06.0122

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