Entre os diversos pontos previstos no PLP está a ampliação do acesso ao Simples Nacional, para reduzir custos operacionais e simplificar a gestão.

FONTE: CONTÁBEIS

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23 que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa a partir de sugestões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O substitutivo aprovado prevê a ampliação do acesso ao Simples Nacional, para reduzir custos operacionais e simplificar a gestão. Assim, cooperativas de energia renovável e empresas de tecnologia poderão aderir ao regime especial.

O texto também estabelece a permissão para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) atuar como agente de desenvolvimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento territorial.

Outra previsão importante é a declaração expressa em lei de que o microempreendedor individual (MEI) é, em todos os casos, uma microempresa, o que deverá beneficiar categorias como artistas e artesãos, entre outras.

O PLP também quer ampliar a participação das micro e pequenas empresas em compras públicas, aumentando o limite para exclusividade em licitações e permite o tratamento diferenciado a micro e empresas em certos tópicos trabalhistas, sem retirada, redução ou prejuízo a direitos dos trabalhadores.

Ainda há a previsão para permitir a comercialização em todo país de produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, desde que registrados em órgão competente.

Por fim, o PLP também permitirá a participação de micro e pequenas empresas no comércio exterior, estendendo às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback. 

Leis alteradas pelo PLP do Estatuto da Micro e Pequena Empresa 

A proposta altera a Lei Complementar 123/06 para ajustar a norma a outras vigentes, como a Lei da Liberdade Econômica, e a estruturas de negócios surgidas mais recentemente, como os coworkings (escritórios compartilhados).

Os autores explicam que a ideia do projeto é mitigar gargalos existentes e introduzir no ordenamento jurídico melhores práticas e diretrizes ao empreendedorismo.

O relator Augusto Coutinho suprimiu trechos da redação original que poderiam suscitar controvérsias jurídicas, como aqueles sobre o sigilo fiscal das empresas e sobre a emissão de alvarás pelos municípios.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicado porIzabella Miranda

Jornalista

Categorias: SINDRATARPE

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