FONTE: CONTÁBEIS
MPPE faz a recomendação para as prefeituras do seu estado indicando que alguns serviços podem ser executados pelos próprios servidores.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (28) recomendações para que as Prefeituras de Bonito e Barra de Guabiraba, no Agreste do Estado, encerrem as contratações de escritórios contábeis e de advocacia para realizar práticas consideradas de baixa complexidade e que poderiam, segundo o comunicado, ser realizadas pelos próprios servidores.
As prefeituras em questão contrataram escritórios mediante inexigibilidade de licitação para realizar os trâmites de compensações previdenciárias com pagamento via percentual dos valores compensados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações aos dois municípios com o intuito de encerrar tal prática.
O Promotor de Justiça Adriano Vieira explica, no texto das duas recomendações, que a atividade de compensação previdenciária não é de alta complexidade, nem exige notória especialização, sendo um trâmite corriqueiro e contínuo que pode ser executado pelos próprios servidores do quadro das Prefeituras. Essas, por sua vez, devem contar com uma estrutura permanente para atender às suas necessidades jurídicas e contábeis rotineiras.
“Os custos de contratação dos escritórios são, via de regra, maiores que a remuneração fixada para cargos públicos efetivos de procurador municipal ou contador, não havendo, assim, justificativa econômica para não criar esses cargos”, fundamentou Adriano Vieira.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Bonito recomendou aos prefeitos abster-se de contratar serviços advocatícios ou contábeis por meio de inexigibilidade de licitação quando não for demonstrada a necessidade de especialização singular; e promover, no prazo de 30 dias, a rescisão dos contratos já firmados.
O MPPE também orientou os dois municípios a executar os referidos serviços por meio do trabalho de servidores efetivos, inclusive com a possibilidade de realizar concurso público se o quadro funcional não estiver estruturado. Caso optem por essa providência, os municípios têm um prazo de 180 dias para nomear e empossar servidores para os cargos de procurador e contador.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Bonito recomendou que as adequações sejam feitas de modo a preservar a continuidade dos serviços públicos. Nesse caso, se houver necessidade de manter a contratação de serviços advocatícios e contábeis durante o processo de estruturação do quadro funcional, as Prefeituras poderão fazê-lo, desde que mediante a realização de processo licitatório.
Os prefeitos têm um prazo de dez dias úteis para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.
Com informações Portal MPPE
Publicado por Izabella Miranda
Jornalista
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