FONTE: JORNAL CONTÁBIL
por Carlos Eduardo
Estados do Norte e Nordeste, como Bahia e Pernambuco, possuem alíquotas menores, entre 3% e 4%, o que, atualmente, pode favorecer a implementação de holdings.
A Reforma Tributária, que promete mudar significativamente o cenário das holdings familiares, especialmente aquelas que atuam na administração e locação de imóveis próprios, pode trazer uma nova estrutura de tributos. A especialista em gestão tributária da consultoria SOUZAMAAS, Verônica Schmoeller, afirma que a principal mudança será o aumento da tributação para holdings que operam com imóveis.
Segundo Schmoeller, as alíquotas que hoje são de 3,65% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) podem chegar a 15% com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“Além dos tributos destacados, há a previsão de majoração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre heranças e doações e cuja alíquota varia entre os estados. Atualmente, regiões como São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%) possuem alíquotas menores do que as previstas na mudança, pois já se discute o aumento para até 16%, tornando o planejamento sucessório ainda mais urgente”, alerta.
A especialista também ressalta que estados do Norte e Nordeste, como Bahia e Pernambuco, possuem alíquotas menores, entre 3% e 4%, o que, atualmente, pode favorecer a implementação de holdings nessas regiões. Contudo, segundo ela, é necessário avaliar a residência fiscal dos herdeiros e o local dos bens para garantir que a operação esteja dentro da legislação.
Na visão da tributarista, a reestruturação tributária das empresas será um desafio, mas a holding patrimonial, apesar das novas exigências de controle, governança e transparência impostas pela legislação – como a criação do IBS e CBS e o aumento da fiscalização –, ainda se destaca como uma ferramenta valiosa para o planejamento sucessório e a proteção patrimonial. Isso se deve, especialmente, à tributação de até 27,5% sobre rendimentos da pessoa física, além da centralização da gestão de bens e da facilitação da sucessão, evitando inventários onerosos e demorados.
“A complexidade burocrática, apesar de potencialmente atrasar a aprovação de dividendos, reorganizações societárias e o cumprimento de novas obrigações fiscais, impulsiona a adoção de governança robusta, como conselhos familiares, auditorias e regras claras para dividendos, fortalecendo a segurança jurídica e mitigando riscos. Essa transparência, embora exija uma gestão especializada e assessoria qualificada, promove a harmonia familiar e a eficiência administrativa”, afirma a tributarista.
Schmoeller destaca que a Reforma Tributária, além de reformular o sistema vigente, abre caminho para tendências inovadoras, como a “holding verde” – que incentiva investimentos em ativos sustentáveis com benefícios fiscais – e a “holding digital”, que utiliza plataformas digitais e blockchain para uma gestão patrimonial mais transparente.
“É crucial que empresas e indivíduos fiquem atentos às novas regras a partir de 2025 para otimizar suas estratégias financeiras e sucessórias. Mesmo com os desafios, o modelo continuará sendo vantajoso, principalmente se aliado a um planejamento tributário estratégico, com governança forte e transparência na gestão. A grande chave será se antecipar às mudanças, revisando as estruturas atuais, definindo regras claras de distribuição e se adaptando às novas exigências fiscais. A holding familiar não será apenas uma solução patrimonial, mas também uma ferramenta para o futuro das famílias empresárias brasileiras”, finaliza.
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