Por Carlos Eduardo

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

A nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho, já tem data para entrar em vigor: 25 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024. E as mudanças trazidas por ela exigem atenção imediata por parte das empresas, independentemente do porte ou número de colaboradores.

Além de reforçar a importância da prevenção, a nova NR-1 amplia o olhar sobre a saúde mental dos trabalhadores e traz um conjunto de medidas voltadas à melhoria do ambiente laboral e ao equilíbrio nas relações de trabalho. O objetivo é claro: tornar a gestão de riscos mais efetiva, humana e compatível com as realidades atuais do mercado.

A seguir, explico os principais pontos de atenção para as empresas:

– Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): uma das mudanças mais significativas é a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Até então, a norma se limitava a diretrizes mais genéricas. Agora, as empresas deverão adotar uma gestão contínua, estruturada e integrada dos riscos, o que inclui identificar, avaliar e controlar os perigos presentes no ambiente de trabalho de forma sistemática. Isso exige uma atuação mais próxima entre os setores da empresa e a equipe de segurança, com monitoramento constante das condições de trabalho e adaptação ágil das medidas preventivas sempre que necessário.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): outra mudança importante foi a substituição do tradicional Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O novo programa amplia o foco, passando a incluir não só riscos ambientais, mas também fatores ergonômicos e psicossociais – o que representa um avanço na forma como as empresas devem cuidar da saúde integral dos colaboradores. Neste contexto, será necessário revisar os programas existentes, garantir uma documentação mais completa e implementar ações que contemplem desde ergonomia até o bem-estar emocional dos times.

– Mais flexibilidade: a nova NR-1 também flexibiliza a forma como as empresas podem atender às exigências legais, permitindo que adaptem suas práticas conforme suas características e realidades operacionais. Isso é especialmente positivo para pequenas e médias empresas, que frequentemente enfrentam dificuldades para cumprir todas as normas formais. No entanto, essa flexibilização não diminui a responsabilidade. As soluções devem ser personalizadas, sim, mas sem comprometer a integridade física e mental dos trabalhadores. É papel dos gestores liderar essa adaptação com responsabilidade e engajamento.

 Digitalização dos processos de segurança: Com o incentivo à digitalização dos processos de segurança, a norma permite que documentos como o PGR sejam armazenados eletronicamente, facilitando auditorias e fiscalizações, além de tornar a gestão mais ágil e eficiente. Para isso, será essencial investir em ferramentas digitais e na capacitação da equipe responsável pela gestão de riscos. A tecnologia passa a ser uma aliada direta na organização e controle das informações sobre segurança do trabalho.

– Treinamentos mais acessíveis: os treinamentos obrigatórios também passam por uma atualização importante: agora, as empresas podem optar por formatos remotos, presenciais ou híbridos, desde que adequados às funções desempenhadas. Isso traz mais flexibilidade para as organizações e, ao mesmo tempo, exige planejamento e atualização constantes para garantir que os conteúdos estejam em conformidade com a legislação e com as necessidades reais do ambiente de trabalho.

 Responsabilidades compartilhadas: outra inovação relevante é o reforço das responsabilidades dos próprios trabalhadores. Até então, a maior parte do ônus recaía sobre o empregador. Com a nova NR-1, os colaboradores também passam a ter deveres claros, como seguir as orientações de segurança e participar ativamente dos treinamentos. Essa mudança busca fortalecer uma cultura de segurança mais colaborativa e consciente, em que todos tenham um papel na prevenção de acidentes e no cuidado com a saúde no ambiente de trabalho.

Por onde começar a adequação?

Apesar das novidades, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como se adequar na prática. O primeiro passo é entender que não basta cumprir exigências formais: é preciso promover mudanças reais na forma como a segurança é tratada no dia a dia.

eja um caminho prático para dar início ao processo:

1. Mapeamento de riscos: avalie todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, com base em métodos e ferramentas apropriadas.

2. Classificação: organize os riscos por gravidade e probabilidade de ocorrência, priorizando os mais urgentes.

3. Plano de ação: desenvolva medidas preventivas e corretivas alinhadas às necessidades da equipe e do ambiente.

4. Investimento em saúde mental: implemente programas de apoio psicológico voltados ao perfil dos colaboradores.

5. Monitoramento contínuo: acompanhe os resultados e ajuste o plano sempre que necessário, garantindo conformidade com a norma.

Prevenção é o melhor caminho

As mudanças na NR-1 exigem investimento, sim, mas não se adaptar sai muito mais caro. Ignorar o mapeamento de riscos, deixar de implementar programas de saúde mental ou não atualizar os treinamentos conforme a nova diretriz pode resultar em multas, processos judiciais indenizatórios e desgaste interno.

Como a própria norma destaca, o gerenciamento de riscos precisa ser contínuo e documentado. Entender essas mudanças como parte da sua estratégia de gestão, e não como mero cumprimento burocrático, colocará as empresas um passo à frente, legal e institucionalmente.

Carlos Eduardo

Categorias: SINDRATARPE

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