Nessa última etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos foram revogados.

FONTE: ANVISA

Anvisa concluiu a quinta e última etapa do processo de revisão e consolidação dos atos normativos da Agência, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, o chamado Decreto do Revisaço. Nessa etapa, 88 normas foram revisadas ou consolidadas e 64 atos, revogados. Outros 58 atos normativos foram revisados e considerados adequados.

O processo de análise leva em conta aspectos como a eliminação de ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de termos e de linguagem antiquados e subtração de dispositivos já obsoletos. O resultado da ação é o aperfeiçoamento da técnica legislativa e da redação das normas, bem como uma melhor organização dos atos normativos da Agência.

As respectivas normas serão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), nos próximos dias.

O Decreto

Decreto 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele permite melhorias na redação e na forma dos atos normativos e a exclusão de disposições obsoletas. Vale destacar, porém, que não é possível realizar alterações de mérito das normas.

Resultados do “Revisaço”

Na Anvisa, essas ações têm sido executadas, de forma ininterrupta, desde o início de 2020. A fim de atender ao Decreto, a Agência criou um grupo de trabalho para propor diretrizes para a realização da atividade e publicou a Portaria 201/2020, que definiu as competências, os procedimentos e o cronograma para revisão e consolidação dos atos normativos.

Nas quatro primeiras etapas, realizadas entre novembro de 2020 e agosto de 2021, foram avaliados cerca de 1.200 atos normativos. Agora, concluída a quinta etapa, já são 1.927 atos avaliados. Desse total, cerca de 831 foram revogados, 178 considerados adequados (e que serão mantidos) e 239 revisados ou consolidados.

Próximos passos

O Decreto 10.139/2019 prevê uma etapa complementar, na qual deverão ser informados os atos que devem ser submetidos à revisão aprofundada, incluindo alteração de mérito. Ele determina que a informação seja disponibilizada até 1º de agosto de 2022. A Anvisa verificou cerca de 600 atos nessa situação.

Leia também:

Anvisa publica norma sobre gorduras trans industriais em alimentos 

Anvisa revisa atos normativos da área de alimentos 

Anvisa conclui mais uma etapa da consolidação de suas normas 

Consolidação de normas não alterou o mérito da RDC 207/2018 

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook @AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial             CategoriaSaúde e Vigilância SanitáriaTags: consolidação de normasrevisão de normasdecreto do revisaço

Categorias: SINDRATARPE

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *