FONTE: Gerência de Relações Industriais – FIEPE

As indústrias brasileiras e pernambucanas tem se mostrado preocupadas com a possibilidade da volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A Lei nº 13.988/2020, que determinou a inaplicabilidade do voto de qualidade nos casos de empate nos julgamentos, foi vista como um passo importante para alcançar maior equilíbrio nas considerações tributárias entre contribuintes e o Fisco nos julgamentos administrativos.

O empate em um julgamento indica que o tema em questão é controverso e que a alegação do contribuinte é plausível. Portanto, a decisão não deve ser tomada pelo voto de qualidade, cujo desempate é historicamente desfavorável ao contribuinte. Além disso, é fundamental que as decisões do CARF sejam alimentadas em uma avaliação justa da matéria tributária, e não em seu impacto arrecadatório.

Por isso, defendemos que a medida seja avaliada com cautela, inclusive em relação às possíveis causas do aumento do contencioso administrativo nos últimos anos. Se isso não for feito, há o risco de aumentar a judicialização do processo administrativo fiscal, o que seria contrário às propostas no programa “Litígio Zero” do Governo Federal.

A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), em alinhamento com a Confederação nacional da Indústria (CNI), se mantém atenta ao assunto e continuará trabalhando para que os interesses dos contribuintes sejam levados em consideração durante as discussões sobre a questão.

Gerência de Relações Industriais – FIEPE

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