Conselho Federal de Contabilidade, Fenacon e Ibracon solicitam prorrogação do prazo da Escrituração Contábil Digital, considerando o aumento no volume de trabalho e as dificuldades enfrentadas pelos profissionais contábeis.

FONTE: CONTÁBEIS

Entidades Contábeis solicitam novamente prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil DigitalFoto: Pixabay

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) uniram forças e encaminharam um novo ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

No documento, as entidades solicitaram a reconsideração da resposta anteriormente enviada pela RFB, na qual o órgão negava a alteração da data de entrega para o dia 30 de junho de 2023. O prazo atual estabelecido é considerado desafiador pelos profissionais da contabilidade, pois coincide com o prazo final para transmissão do imposto de renda, que é o dia 31 de maio.

A sobreposição desses prazos gera um aumento considerável no volume de trabalho dos contadores, que precisam lidar com a complexidade da declaração do imposto de renda e a elaboração da ECD simultaneamente. 

Segundo as entidades, a maioria dos contribuintes tende a entregar os documentos e informações necessárias para as atividades contábeis nas últimas semanas que antecedem a data limite para a entrega.

Uma das questões destacadas no ofício é o crescimento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais, o qual registrou um aumento de 31,3% em 2022 em comparação com o ano anterior, segundo a B³ (Brasil, Bolsa, Balcão).

Esse fator contribui para a ampliação da complexidade da declaração do imposto de renda. Além disso, as empresas contábeis enfrentam o desafio de analisar criteriosamente informações patrimoniais presentes em diversos arquivos da declaração pré-preenchida e na ficha de bens e direitos.

A coincidência dos prazos da ECD e do imposto de renda cria dificuldades adicionais para as empresas contábeis, pois os contribuintes envolvidos nessas obrigações são distintos e não há sinergia entre eles. Isso demanda um esforço adicional das equipes, que precisam se desdobrar para atender os clientes e entregar tarefas completamente diferentes em um único mês.

As entidades também apresentaram dados estatísticos para ilustrar o cenário. Em 2021, houve um aumento no número de transmissões de ECDs, totalizando mais de 1,3 milhões. Para 2023, espera-se a recepção de aproximadamente 39 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.

Outros pontos mencionados no ofício são as instabilidades nos sistemas da RFB durante os períodos de alta concentração de preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos, além das atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.

Para finalizar o documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltam a importância de estabelecer um intervalo temporal razoável entre essas obrigações, por meio de um calendário anual com prazos de vencimento padronizados. 

Essa medida traria benefícios tanto para o fisco, ao obter informações de melhor qualidade, quanto para o ambiente de negócios do país, ao oferecer mais tranquilidade e organização para os profissionais contábeis.

Em resposta ao pedido de prorrogação do prazo de entrega da ECD, a Receita Federal do Brasil ainda não se manifestou publicamente. 

Com informações do CFC

Juliana Moratto

Publicado porJULIANA MORATTO

Categorias: SINDRATARPE

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