Com um mês mais curto e uma obrigação extra no período, devido a prorrogação da ECD, confira o calendário completo da agenda tributária de junho e prepare-se.

FONTE: CONTÁBEIS

Agenda tributária de junho de 2023: você sabe quais as obrigações do período? Confira PXHERE

Com o fim do longo período do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba nesta quarta-feira (31), os contadores podem focar em outras atividades e obrigações, que já fazem parte da sua rotina. A maior diferença da agenda tributária de junho enfrentada pela classe contábil será devido a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , prorrogada de 31 de maio para 30 de junho.

Por isso, confira os prazos das obrigações acessórias e contábeis de junho de 2023 para as pessoas físicas e jurídicas para que assim consigam se organizar e acertar as contas com o Fisco mesmo com dias a menos no calendário, devido ao feriado de Corpus Christi que vem por aí.

A agenda tributária de junho, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas físicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieMaio/2023
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasMaio/2023

Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas jurídicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
9Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/maio/2023
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosMaio/2023
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021Maio/2023
15EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Abril/2023
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalMaio/2023
22DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalAbril/2023
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasMaio/2023
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieMaio/2023
30ECD – Escrituração Contábil DigitalAno-calendário de 2022
IZABELLA MIRANDAJornalista
Categorias: SINDRATARPE

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