FONTE: METADADOS
Empresários envolvidos nas atividades rotineiras dos próprios negócios têm direito de receber remuneração.
Os empresários envolvidos nas atividades rotineiras dos próprios negócios têm direito a um pagamento por isso. Ou seja, além dos lucros, eles recebem periodicamente o pró-labore. É assim que também fazem a contribuição previdenciária.
Para explicar quando e como essa remuneração é feita, nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – preparamos esse artigo com as principais dúvidas que podem surgir sobre o assunto.
O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração dos empresários que atuam no próprio negócio. Todos os sócios envolvidos em atividades administrativas têm direito a esse pagamento. Com o pró-labore, o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência social. Para isso, é preciso que o contrato social da empresa aponte o sócio como administrador.
Importante: o pró-labore deve constar como uma despesa administrativa recorrente.
Qual é a diferença entre pró-labore e salário?
Basicamente, o que diferencia o pró-labore do salário é que a condição de sócio administrador ou empregado. Quer dizer: se o empresário fosse um funcionário da empresa, esse valor pago como pró-labore seria o correspondente ao salário. Veja outras especificidades na tabela abaixo:
Pró-labore | Salário |
Pago a empresários que atuam no próprio negócio | É a remuneração fixa acordada entre empresa e colaborador |
Não inclui benefícios trabalhistas | Tem todos os benefícios determinados em lei e em convenções coletivas do trabalho |
O pagamento pode ser variável, conforme definição entre os envolvidos | O pagamento é fixo, sendo reajustado anualmente pela convenção coletiva ou quando o empregador desejar |
Pago a partir de quando a empresa passa a faturar | Remuneração feita a partir do primeiro mês após assinatura da carteira de trabalho ou conforme o determinado em contrato de trabalho |
Qual é o comprovante de renda do pró-labore?
Para obter a comprovação de renda ou contribuição do INSS, o RH tem de emitir uma declaração de pró-labore ou então os holerites mensais.
O que é o Decore?
O Decore é o documento, emitido pela empresa, que comprova que esse pagamento é realizado. Em termos gerais, o Decore se equivale à folha de pagamento dos funcionários e serve, por exemplo, para a comprovação de renda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. É importante que tanto a empresa quanto o sócio arquivem todos esses registros de movimentação financeira para utilização se necessária.
De quanto é o pró-labore?
A definição de quanto é o pró-labore de cada sócio depende de uma decisão da própria empresa. A única determinação legal é de que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.
Como definir o valor do pró-labore?
Não existe uma determinação de como esse valor deve ser calculado. Uma recomendação é que ele esteja em conformidade com a média de mercado. Ou seja, é preciso saber quais são as atividades desempenhadas pelo sócio. Após, uma pesquisa de mercado irá indicar qual é o salário de funcionários CLT nesta função.
A partir daí, a sugestão é acrescer ao pró-labore 30% do valor pago ao empregado CLT, como forma de compensar os benefícios trabalhistas não pagos. Mas sempre é importante levar em consideração a situação financeira da empresa. Portanto, também pode-se optar por outras formas de pagamento, como uma porcentagem sobre o lucro líquido do negócio.
A retirada do pró-labore é obrigatória?
Sim, é obrigatória para todos os sócios que trabalham na empresa. É que a legislação prevê que sócios administradores ou cotistas, titulares de empresas individuais, são contribuintes obrigatórios da Previdência Social. É sobre o pró-labore que irá incidir essa contribuição.
Porém, sócios que colocam apenas capital, mas não atuam na rotina empresarial, não devem receber o pró-labore. Nesses casos, o pagamento destinado a eles é feito a partir do lucro líquido da empresa.
Quando retirar o pró-labore?
A retirada é determinada por decisão dos sócios ou conforme consta no contrato social da empresa. Porém, nenhum outro pagamento pode ser feito ao empresário caso a retirada do pró-labore deixe de ser feita em um mês.
Atenção: o pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Um exemplo: se o negócio foi aberto em maio, mas só faturou em dezembro, é a partir do último mês do ano que haverá o pagamento.
Como é feito o pagamento?
Para uma transação segura, a recomendação é de que o pró-labore seja pago por meio de transferência bancária da conta da empresa para a do sócio. Esse depósito também serve como garantia de que o pagamento foi feito.
Como realizar a contribuição previdenciária
Quando o cadastramento do pró-labore é realizado, mensalmente é enviado o eSocial e através da DCTFweb é emitido a DARF para pagamento.
Quais são os impostos que incidem sobre o pró-labore?
Os impostos a serem pagos dependem do tipo de empresa a que o sócio está atrelado. Contribuição de 11% ao INSS
Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal
Simples Nacional | Empresas de Lucro Presumido | ||
Custo para a empresa | Não há custo.Atenção: a exceção são as atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, que estão obrigadas ao recolhimento de 20% por meio da DARF junto com a parte descontada do sócio. | Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore. | |
Custo para o sócio | Contribuição de 11% ao INSS Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal | Contribuição de 11% ao INSS Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal |
Atenção para o Imposto de Renda: O valor do pró-labore é um rendimento tributável. Deve estar presente tanto no Imposto de Renda da empresa quanto no do empresário.
Pode-se retirar apenas a distribuição de lucros e não o pró-labore?
No balanço anual, a empresa consegue definir qual foi o lucro do período. Isso é feito após o pagamento de todas as despesas, incluindo impostos, salários e pró-labore. O valor que sobrar é dividido entre os sócios. Porém, é importante notar que a lei proíbe a realização apenas da distribuição antecipada dos lucros.
Ou seja, é preciso fazer a retirada do pró-labore. Caso apenas o pagamento dos lucros seja feito, todo o valor será considerado pró-labore.
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