FONTE: BLOG DO RH

Envio de informações sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sofre alterações em 2024

Imagem de um homem com vários post'its colados no rosto com cara de confuso.

O envio de informações sobre o Imposto de Renda (IR) que é retido pelas empresas sobre a remuneração dos funcionários e o pagamento feito a outros contratados sofrerá alterações a partir de 2024. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de existir e haverá a migração para o eSocial/EFD-Reinf.

O processo exige atenção máxima do profissional de Recursos Humanos (RH). Essa transição impactará a rotina do Departamento Pessoal (DP), porque as declarações passarão a ser feitas mensalmente. Ou seja, o trabalho será diluído ao longo do ano. Porém, em 2024 ainda é necessário fazer a DIRF referente ao ano-calendário 2023.

Se parece confuso para você, leia este artigo. Nós da  Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – preparamos um conteúdo detalhado para tirar as principais dúvidas sobre o assunto.

Por que a DIRF será substituída?

Realizada anualmente, a DIRF deve ser apresentada à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas que fizeram a retenção de Imposto de Renda na fonte. Com ela, o fisco apura as informações e realiza a fiscalização das empresas.

Com a substituição da DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf, o governo pretende simplificar e centralizar a prestação de informações à Receita Federal. A mudança condiciona as empresas a prestarem as informações sobre a retenção do IR e das contribuições previdenciárias em apenas um documento. 

Saiba mais

O fim da DIRF está previsto há anos. Em 18 julho de 2022, Instrução Normativa nº 2.096 foi publicada no Diário Oficial da União pela Receita Federal com a determinação do fim da declaração.

A DIRF acaba em 2024?

A resposta para essa pergunta não é simples. É que a DIRF ainda não será totalmente extinta da rotina do RH. Como em 2024 é preciso declarar as informações referentes a 2023, o Departamento Pessoal ainda terá de gerar o arquivo. Ou seja, aquela movimentação que existe nos primeiros meses do ano para disponibilizar a DIRF continua.

Paralelamente, será preciso começar a enviar as informações referentes ao ano-calendário 2024. Isso será feito mensalmente pelo eSocial/EFD-Reinf. Quer dizer, os dados que seriam enviados somente em 2025 se a DIRF continuasse serão cadastradas ao longo de cada mês de 2024.

Pelo que a DIRF será substituída?

A DIRF será substituída pelo eSocial/EFD-Reinf. Então, vamos entender melhor o que isso significa.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigação acessória é utilizada para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por meio da EFD-Reinf, são informados os rendimentos pagos e as retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais. A exceção são aquelas relacionadas ao trabalho, que são informadas pelo eSocial.

Como a EFD-Reinf está estruturada?

EFD-Reinf está organizada em módulos e eventos de informações. Por isso, o RH pode enviar vários arquivos em formato XML (como de programas de planilhas) separadamente e, com isso, compor a escrituração digital de um período. O envio das informações será viável tanto por um aplicativo da própria empresa para transmissão via WebService quanto pelo sistema disponível no Portal e-CAC.

Lembrete

É importante lembrar que para se adequar ao eSocial, as empresas precisam se cadastrar no sistema e obter um certificado digital. Além disso, têm de contratar um software que seja compatível com o eSocial.

Categorias: SINDRATARPE

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *