Com a mudança, as empresas devem ganhar 13 dias para recolher o FGTS.

FONTE: CONTÁBEIS

FGTS: competência de março terá nova data de vencimento

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital passará a valer no dia 1º de março e com isso a data de vencimento também deverá ser reajustada.

A Lei nº 14.438, publicada no dia 24 de agosto de 2022 estabeleceu um novo prazo para o recolhimento do FGTS, passando do dia 7 de cada mês para o dia 20.

No entanto, apesar da mudança estar prevista em lei, ainda depende de regulamentação. 

De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, “é preciso aguardar a confirmação da entrada do FGTS Digital em ato do Ministério do Trabalho e Previdência”.

Às vésperas da nova ferramenta, o Ministério do Trabalho e Previdência ainda não se pronunciou sobre o assunto. Portanto, a orientação é aguardar a publicação oficial da alteração.

Mudança de recolhimento FGTS

Com a mudança no FGTS, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento do FGTS.

Isso porque, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês, ou seja, 19 de abril.

Além disso, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, o que deve representar uma economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. 

A recomendação é que as empresas preparem previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.

Recolhimento do FGTS em 2024

Caso a decisão seja mantida, o cronograma de recolhimento do FGTS em 2024 será o seguinte:

CompetênciaVencimento
Dezembro/202305/01/2024
Janeiro/202407/02/2024
Fevereiro/202407/03/2024
Março/202420/04/2024
Abril/202420/05/2024
Maio/202420/06/2024
Junho/202420/07/2024
Julho/202420/08/2024
Agosto/202420/09/2024
Setembro/202420/10/2024
Outubro/202420/11/2024
Novembro/202420/12/2024
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