Alerta criador da calculadora da Reforma Tributária
FONTE: JORNAL CONTÁBIL / Por: Ricardo de FreitasFonte: Redação

Caso a arrecadação dos tributos federais PIS e Cofins aumente neste ano e em 2025, a alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária, deverá ser maior do que os 26,5% atualmente previstos. O alerta é do advogado tributarista Lucas Ribeiro a parlamentares que integram o Grupo de Trabalho encarregado de analisar os projetos de lei que regulamentam a reforma.

Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira de corporações, tem participado das discussões em torno da reforma desde a apresentação, em 2019, da Proposta de Emenda Constitucional que tratou do tema, a PEC 45/2019. A ROIT desenvolveu a “Calculadora da Reforma Tributária”, que utiliza inteligência artificial para mensurar os impactos das novas regras propostas.

O especialista chamou a atenção dos parlamentares para o seguinte detalhe: o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da CBS propriamente dita e do Imposto Seletivo (IS) prevê alíquota de 26,5%, mas com margem para variar entre 25,7% e 27,3%. A definição desse percentual está condicionada, pelos artigos 340 a 342 do referido projeto, à arrecadação de PIS/Pasep e Cofins dos anos-base anteriores. A CBS substitui o PIS e a Cofins.

“O texto é complexo e conta com mais de 10 páginas apenas para tratar do cálculo de referência das alíquotas. Para que a arrecadação se mantenha igual a atual serão necessários R$ 5,2 trilhões de base de cálculo para IBS e CBS sobre o consumo final (considerando 26,5% de alíquota), praticamente metade do PIB de 2023! Além disso, o aumento da arrecadação de PIS e Cofins é tido como certo, provocado pela ânsia arrecadatória do Governo Federal. O correto seria determinar o valor limite de arrecadação e corrigir ano a ano pela inflação. Se o povo precisa conviver com ela, o governo também precisa ajustar seus gastos assim e não atrelando a arrecadação ao percentual do PIB”, ressalta Ribeiro.

Dados da Análise de Arrecadação da Receita Federal apontam que, só no primeiro bimestre deste ano, a arrecadação de PIS/Pasep e Cofins cresceu 17,54% em relação ao bimestre anterior, somando R$ 83,4 milhões, realmente muito acima da inflação do período. Além disso, o Ministério da Fazenda tem defendido a utilização de PIS/Cofins como compensação à desoneração da folha de pagamento de empresas, chegando a editar Medida Provisória nesse sentido, a MP 1.227/2024, devolvida pelo Congresso ao Executivo.

analisando os textos tanto do PLP 68/2024 quanto do outro projeto que regulamenta a reforma (PLP 108/2024), e a partir de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e das notas fiscais, sinaliza a existência de até 22,5 milhões de novos cenários tributários possíveis, incidindo sobre as empresas.

“O fisco quer fechar todas as brechas para que não haja sonegação fiscal, mas o congresso também deve fechar todas as brechas para que o governo não possa gerar uma super arrecadação e destruir a capacidade de consumo dos brasileiros”, sublinha Ribeiro.

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