FONTE: BLOG NEGÓCIOS E INFORMES

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu nova resolução  para implantação de políticas públicas de apoio a micro e pequenas empresas.

São regras também para disciplinar o desenvolvimento da economia local por meio de licitações públicas.

A resolução consolida as principais regras do Estatuto das Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123/2006) e Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), para  contribuir com a disseminação, compreensão e aplicação dessas normas pelos gestores públicos.

As contratações públicas deverão conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para  promover o desenvolvimento econômico e social do município ou região.

Pontos importantes 

Um ponto em destaque é que a administração pública deve realizar processos licitatórios com valores de até R$ 80 mil, exclusivamente com microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, poderá, com justificativa, dar prioridade de contratação às empresas até o limite de 5% do melhor preço válido, com o intuito de incentivar o desenvolvimento econômico local, considerando a capacidade produtiva e as potencialidades econômicas locais.

Ficam de fora

Ficam de fora

Conforme o documento, as regras não podem ser aplicadas se não houver pelo menos três fornecedores locais enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências do edital. Também não se aplicam em casos onde a licitação não é obrigatória.

“É um tema muito importante para o desenvolvimento local, tendo implicações no equilíbrio e sustentabilidade fiscal dos municípios”, comentou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, em sessão do Pleno realizada no último dia 21, onde foi aprovada a resolução. 

Do Diário de Pernambuco

Categorias: SINDRATARPE

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