Prazo para o benefício é de 90 dias, porém, projeto precisa de aval da Câmara dos Deputados.
FONTE: CONTÁBEIS

Na última terça-feira (20), o Senado Federal aprovou o projeto da desoneração da folha de pagamento, que permite, entre outras coisas, que os brasileiros paguem menos imposto com a atualização de bens imóveis, tanto para pessoas físicas como jurídicas, residentes no Brasil.

Vale destacar que o prazo para o benefício é de 90 dias, no entanto, o projeto ainda precisa de aval na Câmara dos Deputados.

É importante ainda informar que o valor dos bens imóveis informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pode ser corrigido para o valor de mercado atual e a diferença para o custo de aquisição será tributada no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Com relação a alíquota cobrada, ela será de 4%, isso se a Câmara dos Deputados der o aval ao projeto.

Além disso, o proprietário do imóveis deverá pagar pelo acréscimo patrimonial na data que o pagamento do imposto for efetuado.

Conforme a regra atual, a correção do imóvel é feita na venda e cobrada uma taxa de 15%, mas, com o projeto, um imóvel comprado, por exemplo, por R$ 200 mil que atualmente vale R$ 500 mil, terá a diferença tributada em 4%. Assim, o proprietário pagaria R$ 12.000 sobre o ganho na venda do imóvel, que foi de R$ 300 mil.

O projeto da desoneração ainda define que a opção pela tributação menor deve ser feita pelo proprietário na forma e no prazo estabelecido pelo Fisco, com o pagamento sendo realizado em até 90 dias contados a partir da publicação da lei sobre desoneração.

Para quem se enquadra como pessoa jurídica, a diferença para o custo de aquisição teria uma taxa de 6% pelo IR e de 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , com um prazo também de 90 dias.

Para o advogado tributarista, Fabrício Tonegutti, o grande objetivo da proposta é dar uma arrecadação para o governo que permita às pessoas “resolver os problemas que estavam no Imposto de Renda deles”.

O especialista ainda afirma que a atualização dos valores não exclui a necessidade de pagamento de 15% na venda futura do imóvel. 

Com informações do Poder360

Publicado porLívia Macario

Jornalista

Categorias: SINDRATARPE

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