DASN-SIMEI é obrigatória para todos os empreendedores da categoria.

FONTE: CONTÁBEIS

O prazo de entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) já começou  e o envio do documento, obrigatório para todos os microempreendedores individuais (MEIs),  pode ser feito até 31 de maio.

Os MEIs que não enviarem a declaração dentro do prazo estipulado deverão pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50. A DASN-SIMEI deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Além disso, a declaração deve ser enviada mesmo nos casos de baixa do MEI, isto é, daqueles que realizaram o cancelamento da pessoa jurídica no último ano. Para esses casos, é necessário informar os dados sobre rendimento no período anterior ao fechamento.

Para aquelas situações em que o MEI extrapola o limite de faturamento permitido , correspondente a R$ 81 mil no ano, será necessário fazer o desenquadramento da categoria para recolher impostos em outro regime.

Vale ainda ressaltar que o MEI também pode estar obrigado a  entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) como pessoa física e, para isso, será preciso checar se está enquadrado em alguma das regras que tornam obrigatória o envio dos dados à Receita em 2025.

Confira o passo a passo abaixo de como fazer a DASN-SIMEI corretamente:

  • Acesso o site de envio da declaração;
  • Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
  • Marque o ano a que se refere a sua declaração;
  • Informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano;
  • Informe se teve ou não funcionários durante o ano;
  • Confirme os dados e clique em Transmitir
  • Imprima o recibo de entrega.

Se você fizer o pagamento da declaração em atraso, o boleto é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. 

Para os casos em que o MEI realiza o pagamento em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Se ainda o MEI errar alguma informação na DASN-SIMEI, o empreendedor terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido e, após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’.

Por lá, o microempreendedor pode alterar o dado que precisa e transmitir de novo o documento. Recomenda-se também salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Com informações da Folha de S. Paulo

Publicado por Lívia Macario

Jornalista

Categorias: SINDRATARPE

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