Especialistas alertam sobre a reforma tributária que pode afetar microempresas, alterando competitividade e recuperação de créditos no Simples Nacional.

Escrito por: Ricardo de Freitas  / FONTE: JORNAL CONTÁBIL

Especialistas do setor tributário levantam preocupações sobre as implicações da recente reforma tributária para microempresas, mesmo que não haja alterações diretas no Simples Nacional. A análise aponta que a reformulação na apuração dos créditos tributários poderá diminuir a competitividade em determinados segmentos.

Atualmente, as empresas que optam pelo Simples Nacional pagam uma série de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A proposta da reforma prevê a substituição desses tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criando um novo sistema conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Para os pequenos negócios, a expectativa é que o recolhimento continue sendo realizado via DAS, mantendo uma carga tributária semelhante à atual. Segundo Edgard Vicente, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, “a reforma trouxe avanços significativos, preservando quase todas as características do Simples, embora tenha introduzido a opção de recolhimento alternativo fora do regime simplificado”.

A transição para o novo modelo tributário será gradual, com um período de testes previsto para o próximo ano e a implementação total programada apenas para 2033. Enquanto a nova legislação não entra em vigor, as empresas do Simples Nacional ainda desfrutam de um benefício tributário nas transações comerciais. Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, ressalta que as empresas não-optantes podem recuperar tributos ao adquirir produtos ou serviços de optantes como se estivessem calculados no regime tradicional. “Isso resulta em uma recuperação superior ao valor efetivamente pago”, explica Rocha.

No entanto, a reforma aprovada elimina essa vantagem. Assim, a empresa não-optante poderá recuperar apenas os tributos pagos ao fornecedor do Simples Nacional, o que tende a ser inferior ao montante recuperado quando se trata de empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.

Com as novas regras em vigor, as empresas poderão transferir créditos de IBS e CBS a qualquer cliente pessoa jurídica, mas limitadas ao montante efetivamente pago. Luana Bispo, gestora de Operações na Agilize Contabilidade Online, observa que isso pode tornar menos atrativo o regime do Simples para negócios voltados à venda para outras empresas. “Essa mudança pode reduzir significativamente a competitividade para aqueles que não atendem diretamente ao consumidor final”.

Para microempresas focadas na venda direta ao consumidor final, como os varejistas, permanecer no Simples Nacional ainda é considerado o melhor caminho devido à carga tributária simplificada. No entanto, aquelas que comercializam insumos e produtos para outras empresas enfrentarão uma desvantagem em relação aos concorrentes fora do regime quanto à recuperação de créditos.

Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados, recomenda que os empresários analisem cuidadosamente se devem continuar integralmente no Simples Nacional ou optar por um regime híbrido. A escolha pelo recolhimento separado pode beneficiar aqueles que buscam maximizar a recuperação de créditos tributários e estão dispostos a lidar com uma gestão fiscal mais complexa.

A decisão deve ser baseada em um planejamento tributário rigoroso e considerar o posicionamento da empresa na cadeia produtiva. Os empresários terão a flexibilidade de testar qual modelo oferece melhores resultados e poderão retornar ao regime simplificado duas vezes por ano.

Com vistas às mudanças previstas para 2025, os especialistas aconselham os microempresários a investirem em capacitação das equipes fiscais e contábeis. Ajustes contratuais com fornecedores e clientes também são recomendados para garantir conformidade com as novas normas tributárias.

O Sebrae está ativamente desenvolvendo uma ferramenta para simular as novas regras tributárias com foco nas micro e pequenas empresas. Embora ainda não haja uma data definida para seu lançamento devido à necessidade de regulamentação adicional, Edgard Vicente menciona que esse recurso será crucial para orientar os empresários diante das mudanças.

Além disso, Vicente revela que o Sebrae está avaliando a viabilidade de propor uma reforma no Simples Nacional em resposta às novas diretrizes tributárias. Uma consultoria está sendo contratada para estudar o impacto das mudanças e fornecer recomendações aos legisladores sobre possíveis ajustes necessários no regime.

Conforme estabelece a Constituição Federal, é essencial garantir tratamento preferencial às micro e pequenas empresas devido à sua menor escala operacional. Isso visa compensar sua competitividade inferior em relação às médias e grandes corporações.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas é um nome que vem ganhando destaque no cenário empresarial brasileiro, especialmente no que tange ao marketing digital para o setor contábil. Com uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: “A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis”: Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Categorias: SINDRATARPE

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *