FONTE: JORNAL CONTÁBIL
Se você é MEI vai querer saber desta notícia, o INSS fez alterações nas regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos e MEIs.
As alterações foram feitas sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para os contribuintes individuais da Previdência Social.
De acordo com as novas regras os recolhimentos em atraso deste grupo de contribuintes só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com o regime previdenciário.
Ou seja, os trabalhadores autônomos e MEIs que atrasarem os pagamentos das contribuições vão ter que trabalhar por mais tempo para se aposentarem.
Agora as contribuições realizadas após o prazo não contaram para o cálculo da regra do pedágio de 50% para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, ou as regras de transição.
Confira outros regras importantes:
- Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, os recolhimentos serão desconsiderados pelo INSS
- Não serão válidas as contribuições feitas em atraso pelo autônomo que já tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria ou que já tenha morrido.
- Só serão considerados os recolhimentos efetuados até a data da verificação do direito
- Essas mudanças não se aplicam para quem atua com carteira assinada ou contribui de forma facultativa
Como pagar a contribuição ao INSS?
Para fazer o pagamento ao INSS, o MEI precisa emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Isso pode ser feito de 3 formas:
- Aplicativo móvel: App MEI;
- PGMEI (Portal do Simples Nacional);
- Portal do Empreendedor;
A guia DAS pode ser paga de várias formas:
- Boleto: na rede bancária ou numa agência lotérica;
- Pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para efetuar o pagamento;
- Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária e o pagamento será automático;
- Pix: o DAS possui QR Code, então, basta apontar a câmera do seu celular e depois confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco;
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