FONTE: EXAME INDÚSTRIA

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“Incentivo fiscal não é um presente para as empresas”, defende o advogado do Sindicato de Bebidas do Estado do Amazonas (Andre Dib/Pulsar)

Os incentivos fiscais sob os quais se estrutura a Zona Franca de Manaus sempre foram motivo de polêmica e sobem e descem ao sabor dos ventos políticos e dos interesses econômicos do momento. Criada pelo Decreto-Lei no. 288, de 1967 como área de livre comércio, a Zona Franca tinha o objetivo de ocupar racionalmente o território do Amazonas e beneficiar toda a região. Exatamente por isso, foi construída sob um modelo de desenvolvimento regional — referendado pela Constituição de 1988.

Contudo, a insegurança jurídica que ronda a Zona Franca afeta investimentos e planejamentos de quase 500 indústrias de alta tecnologia — eletrodomésticos, produtos de informática, telefones celulares, veículos e concentrados para a produção de refrigerantes em todo o país. Juntas, elas geram meio milhão de empregos diretos e indiretos, segundo dados da Superintendência de Desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (Suframa).

No caso das indústrias de concentrados, por exemplo, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados variou ao longo dos anos. Atingiu 40% em 1989, deixou de existir em 1995, voltou um ano depois com isenção de 27%. Para se ter uma ideia melhor, apenas entre maio de 2018 e fevereiro de 2021, foram oito as alterações no percentual do imposto, que hoje equivale a 8%. Mesmo assim, a despeito dessa insegurança jurídica e ao contrário do que se propaga, os descontos fiscais são devolvidos em investimentos para o desenvolvimento social e sustentável da região.

O setor de concentrados tem, inclusive, uma característica especial que o distingue no polo industrial: é o único que tem compromisso com a compra de insumos locais. Ou seja, fábrica comprando, a cada ano, cerca de 50 mil toneladas de açaí, guaraná e cana de açúcar de produtores do Norte, especialmente do Amazonas. E atraiu, por conta disso, a indústria de embalagens e a indústria química de alimentos para a região.

Com base em cálculos de especialistas, feitos a partir de dados da Suframa sobre o faturamento das empresas e tendo em média o desconto de 8% do IPI, o crédito presumido com a isenção do imposto para as 21 empresas da indústria de concentrados instaladas no Polo Industrial de Manaus foi de R$ 405 milhões em 2020 e deve atingir R$ 511 milhões este ano. Representa, portanto, cerca de 1,95% do total dos benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus e 0,17% do total dos benefícios federais concedidos nos mesmos anos.

“O incentivo fiscal não é um presente para as empresas”, defende o advogado do Sindicato de Bebidas do Estado do Amazonas, Raphael Heinrich. “Uma das maiores conquistas que este desconto no pagamento do IPI proporciona é a possibilidade de manter preservada 90% da floresta no Estado do Amazonas. Só isso não tem preço para o Brasil e o meio ambiente do mundo todo”.

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